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Justiça estranha posição de Orlando Morando em ocupação do MTST

A Prefeitura de São Bernardo, administrada por Orlando Morando (PSDB), e a construtora MZM, proprietária do terreno ocupado pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), sofreram mais uma derrota na Justiça; decisão do o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira diz que “causa profunda estranheza ao juízo a postura do Município de São Bernardo do Campo ao encaminhar a notificação extrajudicial à parte autora, conhecedora que a parte autora não dispõe da posse do imóvel”; o magistrado também manda oficializar o Ministério Público (MP), promotoria de Defesa dos Direitos Humanos para que aprecie e apure à luz da moralidade administrativa a postura da Prefeitura 

A Prefeitura de São Bernardo, administrada por Orlando Morando (PSDB), e a construtora MZM, proprietária do terreno ocupado pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), sofreram mais uma derrota na Justiça; decisão do o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira diz que “causa profunda estranheza ao juízo a postura do Município de São Bernardo do Campo ao encaminhar a notificação extrajudicial à parte autora, conhecedora que a parte autora não dispõe da posse do imóvel”; o magistrado também manda oficializar o Ministério Público (MP), promotoria de Defesa dos Direitos Humanos para que aprecie e apure à luz da moralidade administrativa a postura da Prefeitura  (Foto: Voney Malta)
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Por abcdmaior - A Prefeitura de São Bernardo, administrada por Orlando Morando (PSDB), e a construtora MZM, proprietária do terreno ocupado pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), sofreram mais uma derrota na Justiça. Para tentar acelerar o processo de reintegração de posse da área, a construtora usou uma notificação extrajudicial da Prefeitura na 7ª Vara Civil de São Bernardo.

Em sua decisão, proferida em 27 de janeiro, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira ressalta que “causa profunda estranheza ao juízo a postura do Município de São Bernardo do Campo ao encaminhar a notificação extrajudicial à parte autora, conhecedora que a parte autora não dispõe da posse do imóvel”.

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Na mesma decisão, o magistrado enfatiza que não vai descumprir o acordo firmado entre as partes e homologado pela Justiça no fim de 2017 com a intermediação do Gaorp (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse).

Em um claro recado ao governo do prefeito Orlando Morando e à Construtora MZM, o juiz também ressalta que o Poder Judiciário está atento às iniciativas que estão sendo encaminhadas no processo, inclusive, com tamanho interesse pela desocupação coercitiva e seus prováveis conflitos físicos e a violência daí decorrente.

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“De maneira que, mais uma vez saliento, para se preservar a integridade física dos ocupantes e de terceiros, não se procederá a qualquer ato de força com o aval deste juízo antes do recurso do prazo para desocupação voluntária”, enfatiza Ladeira.

O magistrado também manda oficializar o Ministério Público (MP), promotoria de Defesa dos Direitos Humanos para que aprecie e apure à luz da moralidade administrativa a postura da Prefeitura de São Bernardo e seu tamanho interesse na desocupação do terreno privado, pois o município deve gastar seus recursos e voltar sua atenção para a defesa do próprio público.

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