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Justiça indeferiu 46 candidaturas para prefeito na Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou 46 candidaturas indeferidas para prefeito entre os 417 municípios baianos nas eleições deste ano; deste total, 11 candidatos foram considerados 'ficha suja' pela Justiça Eleitoral: Alfredinho (PDT) e Dionízio (PSD), em Sítio do Mato; Almeida (PSD), em São João do Jacuípe; Boinha (PSL), em Canavieiras; Dagmar Nogueira (DEM), em Casa Nova; Padre Deoclides (PT), em Serra do Ramalho; Corró (Pros), em Marcionílio Souza; Ioná Queiroz (PT), em Camamu; Aldemir (PRB), em Esplanada; Moacyr (DEM), em Uruçuca; e Orlando Filho (PSDB), em Buerarema

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou 46 candidaturas indeferidas para prefeito entre os 417 municípios baianos nas eleições deste ano; deste total, 11 candidatos foram considerados 'ficha suja' pela Justiça Eleitoral: Alfredinho (PDT) e Dionízio (PSD), em Sítio do Mato; Almeida (PSD), em São João do Jacuípe; Boinha (PSL), em Canavieiras; Dagmar Nogueira (DEM), em Casa Nova; Padre Deoclides (PT), em Serra do Ramalho; Corró (Pros), em Marcionílio Souza; Ioná Queiroz (PT), em Camamu; Aldemir (PRB), em Esplanada; Moacyr (DEM), em Uruçuca; e Orlando Filho (PSDB), em Buerarema (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou 46 candidaturas indeferidas para prefeito entre os 417 municípios baianos nas eleições deste ano. É o caso de Itabuna, por exemplo. A juíza Rosineide Almeida de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral do TRE indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Fernando Gomes (DEM), que tenta voltar ao comando do Executivo municipal. O democrata foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por causa de quatro condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) e uma no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Apesar da situação complicada, o Democratas (DEM) está disposto a bancar a candidatura de Fernando Gomes. O prazo para troca de candidatos encerrou na segunda-feira (12). Em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia, o presidente estadual do partido, deputado federal José Carlos Aleluia, afirmou que o diretório estadual sequer cogitou a possibilidade de substituir o ex-prefeito por outro candidato.

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"Nosso candidato já recorreu com um pedido liminar. Até então ele só foi julgado em primeira instância. Estamos otimistas e acreditamos que ele vai no primeiro momento conseguir manter sua candidatura, e no futuro, vai conseguir absolvição nesses processos", minimizou Aleluia.

Ainda entre as cidades baianas com alta densidade eleitoral com candidato barrado está Vitória da Conquista. Lá, a justiça indeferiu a candidatura de Roberto Dias, do PDT. Em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro a Edson Almeida, do PT. Em Camaçari, também na RMS, quem teve o registro negado foi Francisco Irmão, do Partido Solidariedade (SD), por 'abuso de poder econômico', de acordo com a Justiça Eleitoral.

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O partido com maior número de candidatos barrados é o PT, com cinco pedidos indeferidos (dois por causa da Lei da Ficha Limpa). Em seguida está o PSD, com quatro ocorrências (duas pela Lei da Ficha Limpa); o PSOL com quatro registros negados e o DEM, com três (dois com base na lei da Ficha Limpa).

'Fichas suja'

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Ao todo, 11 candidatos foram considerados 'ficha suja' pela Justiça Eleitoral: Alfredinho (PDT) e Dionízio (PSD), em Sítio do Mato; Almeida (PSD), em São João do Jacuípe; Boinha (PSL), em Canavieiras; Dagmar Nogueira (DEM), em Casa Nova; Padre Deoclides (PT), em Serra do Ramalho; Corró (Pros), em Marcionílio Souza; Ioná Queiroz (PT), em Camamu; Aldemir (PRB), em Esplanada; Moacyr (DEM), em Uruçuca; e Orlando Filho (PSDB), em Buerarema.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, se o candidato a prefeito pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído (na urna), sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

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Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Em caso de expulsão, o partido político pode o cancelamento do registro do candidato até a data da eleição.

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