Justiça mantém cassação de Jardel
Os Desembargadores do Órgão Especial (OE) do TJRS mantiveram a cassação e negaram os pedidos do ex-deputado Mário Jardel para que o processo administrativo disciplinar contra ele fosse anulado; o ex-deputado requereu nulidade de todos os atos já formulados no ano passado quando do andamento do processo de cassação; entre eles, a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o direito ao interrogatório, entre outros
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Sul 21 - Os Desembargadores do Órgão Especial (OE) do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (08), mantiveram a cassação e negaram os pedidos do ex-deputado Mário Jardel para que o processo administrativo disciplinar contra ele fosse anulado.
O ex-deputado requereu nulidade de todos os atos já formulados no ano passado quando do andamento do processo de cassação. Entre eles, a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o direito ao interrogatório, entre outros.
Na ocasião, a decisão do OE determinava a oportunização do interrogatório do então Deputado Estadual antes do encaminhamento do PAD à Comissão de Constituição e Justiça da ALRS como pressuposto para a validade do procedimento e da eventual cassação.
Decisão
Segundo a Desembargadora relatora do processo, Catarina Rita Krieger Martins, a Mesa Diretora da AL acatou e cumpriu a contento com o que havia sido determinado pela Justiça, tendo oportunizado a realização do interrogatório de Jardel após o término de sua licença para tratamento de saúde e antes de dar continuidade aos demais atos processuais e à decisão pela cassação do mandato.
A magistrada também destacou que foram realizadas, no mínimo, 19 tentativas de intimação do então deputado estadual, tanto em seu endereço residencial quanto em seu gabinete parlamentar, todas infrutíferas e certificadas nos autos do PAD. Além disso, houve a publicação de edital de intimação, por parte da Assembleia Legislativa, em grandes jornais de circulação do RS e de Fortaleza convocando para o depoimento no PAD.
Assim, a magistrada manteve o conteúdo da decisão liminar, já anteriormente determinada pelo Órgão Especial do TJRS, afirmando não haver nenhuma irregularidade na tramitação do PAD e cassação do mandato.
Na decisão, também ficou determinada multa por litigância de má-fé (hipótese em que alguém se utiliza do processo a fim de obter vantagem ilícita, tumultua os atos processuais, provoca incidentes infundados ou altera intencionalmente a verdade dos fatos) no valor de 10 salários mínimos. O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.
*Com informações do TJ-RS
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