CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça nega a Aécio pedido contra buscas na Internet

Justiça de São Paulo alegou que sites de busca não têm obrigação de filtrar, em suas pesquisas, conteúdo ofensivo produzido por terceiros, diante de liminar pedida por Aécio Neves (PSDB-MG); senador que tentava eliminar de três buscadores (Google, Yahoo! e Bing) páginas que o relacionavam com desvios de bilhões de reais dos cofres mineiros; o político, que pediu segredo de Justiça na ação, alega ser “vítima de crime virtual”

Senador Aécio Neves (PSDB-MG) critica petistas por serem contrários a dois projetos apresentados por ele que modificam o Programa Bolsa Família (Foto: Roberta Namour)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Felipe Luchete
Consultor Jurídico - Sites de busca não têm obrigação de filtrar, em suas pesquisas, conteúdo ofensivo produzido por terceiros. Com esse entendimento, a Justiça de São Paulo negou pedido apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), que tentava eliminar de três buscadores (Google, Yahoo! e Bing) páginas que o relacionavam com desvios de bilhões de reais dos cofres mineiros. O político, que pediu segredo de Justiça na ação, alega ser “vítima de crime virtual”.

Pré-candidato à Presidência da República, Aécio (foto) apontou que foi propagada na internet uma notícia caluniosa que distorce o objeto de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo seus advogados, a instituição apenas buscava apurar a forma de repasse de verbas públicas para as áreas de saúde e saneamento enquanto Aécio era governador do estado, sem citar a ocorrência de desvios.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A ação do Ministério Público, que acusava o ex-governador de improbidade administrativa, acabou extinta após o procurador-geral de Justiça Carlos Bittencourt ter descartado existência de lesão ao patrimônio. O problema, de acordo com os advogados do senador, é que mais de 23 mil sites, blogs e páginas de redes sociais divulgaram o mesmo texto com informações falsas sobre o caso.

Como seria inviável identificar todos os responsáveis pelas 23 mil reproduções da notícia, a intenção do senador era cobrar medidas das empresas responsáveis pelos sites de busca: Google Brasil, Yahoo! do Brasil e Microsoft. “Sob o escopo de liberdade de expressão e acesso à informação, não podem os serviços de busca das agravadas serem utilizados para a difusão de conteúdo manifestamente falso e ofensivo”, afirmaram os advogados, apontando possível interferência “no ambiente político-eleitoral brasileiro”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Divulgação livre

O pedido foi negado em primeira instância, em dezembro de 2013. Para o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível de São Paulo, o papel dos provedores de pesquisa “se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O senador recorreu, mas a decisão foi mantida no mês seguinte pela desembargadora Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado. “Em que pese o agravante ter justificado interesse na suspensão das informações que lhe são desfavoráveis, não está caracterizada a obrigação das rés de promovê-las, pois as mesmas não as produziram, apenas oferecem um meio de divulgação”, afirmou a relatora. Ela negou também tentativa de colocar o caso sob segredo de Justiça, “pois o agravante é pessoa pública e exerce função política com o mesmo caráter”.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO