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Justiça nega intervenção na Saúde de Sergipe

Justiça Federal negou os pedidos liminares do Ministério Público Federal em Sergipe e do Ministério Público de Sergipe na ação que solicitou intervenção federal na gestão da Saúde no Estado; juiz Ronivon de Aragão não acatou os pedidos de suspensão de repasses dos recursos federais para Sergipe e de formação de uma comissão técnica do Ministério da Saúde para gestão do atendimento no Estado; mas determinou que Estado apresente, em 60 dias, um relatório das medidas aplicadas para cumprimento das pendências judiciais da secretaria, entre outras obrigações

Justiça Federal negou os pedidos liminares do Ministério Público Federal em Sergipe e do Ministério Público de Sergipe na ação que solicitou intervenção federal na gestão da Saúde no Estado; juiz Ronivon de Aragão não acatou os pedidos de suspensão de repasses dos recursos federais para Sergipe e de formação de uma comissão técnica do Ministério da Saúde para gestão do atendimento no Estado; mas determinou que Estado apresente, em 60 dias, um relatório das medidas aplicadas para cumprimento das pendências judiciais da secretaria, entre outras obrigações (Foto: Valter Lima)
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MPF - A Justiça Federal negou os pedidos liminares do Ministério Público Federal em Sergipe e do Ministério Público de Sergipe na ação que solicitou intervenção federal na gestão da Saúde no Estado. O juiz Ronivon de Aragão não acatou os pedidos de suspensão de repasses dos recursos federais para Sergipe e de formação de uma comissão técnica do Ministério da Saúde para gestão do atendimento no Estado.

O magistrado destacou que estas medidas, de maior impacto, podem ser tomadas por ele em outras fases do processo, considerando a situação grave da gestão da saúde em Sergipe. Em contrapartida, o juiz afirmou ser necessário "adotar providências para que a própria gestão estadual da saúde possa efetivamente gerenciá-la de modo a satisfazer as necessidades da população".

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Assim, o magistrado determinou uma série de medidas de gestão a serem cumpridas pelo Governo de Sergipe para, em 180 dias, melhorar o atendimento de saúde à população. Entre elas, a apresentação do organograma da Secretaria de Saúde e da lista de recursos aplicados pelo Estado na gestão de saúde desde 2013.

O Estado deverá apresentar ainda, em 60 dias, um relatório das medidas aplicadas para cumprimento das pendências judiciais da secretaria. Em 120 dias, deverá ser apresentado o relatório das medidas de melhoria da gestão e do atendimento realizadas e, em 180 dias, um levantamento de pessoal da Secretaria de Saúde e o cronograma para contratação de novos servidores, em caso de déficit.

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União - Na decisão, o juiz federal determina ainda que a União apresente, através do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), um relatório da situação da saúde pública de Sergipe em 2014 e do montante de recursos repassados entre janeiro de 2013 e março de 2014 à Secretaria de Saúde do Estado.

Em 120 dias, um novo relatório, com sugestões de melhorias da gestão do SUS em Sergipe deve ser apresentado e, em 180 dias, o Denasus deverá apresentar um relatório final, com as medidas tomadas pelo Estado de Sergipe nesse período, as falhas que ainda forem constatadas e a previsão de planejamento de ações e recursos para o Estado.

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Sergipe no momento analisam a possibilidade de apresentar recurso à decisão.

 

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