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Justiça nega liminar e concurso de delegado segue normalmente

Na decisão, o juiz Agenor Alexandre da Silva afirmou que “foge à razoabilidade temporal” a denúncia apresentada por alguns candidatos, de que cadernos de provas teriam sido recolhidos para serem fotocopiados; o magistrado estranhou o fato dos candidatos terem protesto contra o concurso somente após a divulgação do gabarito oficial; o MPE, autor da ação cautelar que pedia a suspensão do certame, informou que pretende recorrer da decisão do juiz; na manhã desta sexta-feira, 6, a Fundação Aroeira publicou em seu site o resultado preliminar da prova objetiva e o gabarito oficial definitivo das provas aplicadas para o cargo de delgado da Polícia Civil

Na decisão, o juiz Agenor Alexandre da Silva afirmou que “foge à razoabilidade temporal” a denúncia apresentada por alguns candidatos, de que cadernos de provas teriam sido recolhidos para serem fotocopiados; o magistrado estranhou o fato dos candidatos terem protesto contra o concurso somente após a divulgação do gabarito oficial; o MPE, autor da ação cautelar que pedia a suspensão do certame, informou que pretende recorrer da decisão do juiz; na manhã desta sexta-feira, 6, a Fundação Aroeira publicou em seu site o resultado preliminar da prova objetiva e o gabarito oficial definitivo das provas aplicadas para o cargo de delgado da Polícia Civil (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 – A Justiça negou nessa quinta-feira, 5, o pedido de decisão liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender o concurso público para delegado da Polícia Civil. O juiz da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Agenor Alexandre da Silva afirmou que não existem indícios suficientes para a suspensão do certame.

Na decisão, o magistrado afirmou que “foge à razoabilidade temporal” a denúncia apresentada por alguns candidatos, de que cadernos de provas teriam sido recolhidos para serem fotocopiados. “Entre ida e vinda dos fiscais e ainda conseguirem fotocopiar 100 cadernos de provas no tempo dito pelo depoimento foge à razoabilidade temporal”, diz o magistrado na decisão.

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O juiz Agenor Alexandre da Silva estranhou o fato dos candidatos terem protesto contra o concurso somente após a divulgação do gabarito oficial. “Mesmo assim não fosse possível, deveriam os reclamantes se dirigir a uma Delegacia de Polícia mais próxima e registrarem os fatos no mesmo dia como preservação de direitos, mas o que se vê é que somente após a divulgação do gabarito oficial se insurgiram contra a execução do certame”.

Em relação à tentativa de fraude na prova para escrivão de polícia, envolvendo o agente Leonício de Sousa Silva, que foi frustrada pela polícia, o juiz afirmou que o fato não depõe contra a Fundação Aroreira, organizadora do certame. “Nenhuma prova e nenhum gabarito fora apreendido com a referida pessoa e, em tese, o simples fato do mesmo aduzir que passaria o gabarito para terceiros é, no mínimo, fase de cogitação e não inicio da execução do ilícito pelo qual lhe atribuem, pois não há elementos materiais”, afirmou.

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O MPE informou que pretende recorrer da decisão do juiz.

Na manhã desta sexta-feira, 6, a Fundação Aroeira publicou em seu site o resultado preliminar da prova objetiva e o gabarito oficial definitivo das provas aplicadas para o cargo de delgado da Polícia Civil.

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Clique aqui para conferir o gabarito. 

Clique aqui para ler na íntegra a decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva. 

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Leia também: MPE pede suspensão de concurso para delegado

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