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Justiça obriga Estado a não atrasar repasses da saúde para municípios

"O MP consegue, com isso, "blindar" o Fundo Municipal de Saúde. Não havendo mais atrasos no repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde, não haverá suspensão dos serviços hospitalares pelo município. Quem ganha é a população. Muita coisa ainda precisa ser feita para melhorar a saúde em todo o Estado de Sergipe", disse a promotora Euza Missano

"O MP consegue, com isso, "blindar" o Fundo Municipal de Saúde. Não havendo mais atrasos no repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde, não haverá suspensão dos serviços hospitalares pelo município. Quem ganha é a população. Muita coisa ainda precisa ser feita para melhorar a saúde em todo o Estado de Sergipe", disse a promotora Euza Missano (Foto: Valter Lima)
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247 - O Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde, fica obrigado a não mais suspender, retardar ou deixar de efetuar, com regularidade e de forma automática, os repasses dos financiamentos originários dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, para que não haja novos débitos capazes de inviabilizar as ações e serviços de saúde.

Além disso, a Justiça obriga o Município de Aracaju a não mais interromper a oferta dos serviços nos Hospitais Santa Izabel e Cirurgia. As determinações judiciais atendem a um pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano.

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Ficou comprovado nos autos da ação que o Estado de Sergipe não estava repassando para o Município, nem a verba Estadual, nem a verba automática da União. Este fato não acontece somente em Aracaju. O problema já foi constatado também em vários municípios sergipanos, o que se tornou motivo de várias reuniões com diversos prefeitos.

Por conta do dinheiro não repassado, já houve a suspensão dos serviços na Maternidade Santa Izabel e a paralisação dos serviços eletivos do Hospital Cirurgia.”O Município não recebeu o dinheiro para pagar os serviços”, informou a Promotora da Saúde.

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A Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária de Saúde, informou ao Ministério Público que os débitos dos repasses que não estavam sendo feitos para o Município somava um montante de R$ 21 milhões. “O MP ajuizou a ação para que o Estado fizesse a recomposição do Fundo Municipal de Saúde e repassasse, imediatamente, a verba advinda do Fundo Nacional, para que não haja mais interrupção no atendimento dos hospitais”, informou Missano.

A Juíza de Direito da 18ª Vara Civil Elvira Maria de Almeida Silva entendeu, na decisão, que a situação retratada nos autos da ação feria os dispositivos constitucionais, especialmente o preceito da dignidade da pessoa humana, inserto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal. Elvira Almeida Silva fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento dos itens determinados liminarmente.

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"O MP consegue, com isso, "blindar" o Fundo Municipal de Saúde. Não havendo mais atrasos no repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde, não haverá suspensão dos serviços hospitalares pelo município. Quem ganha é a população. Muita coisa ainda precisa ser feita para melhorar a saúde em todo o Estado de Sergipe", disse a promotora.

 

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