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Justiça: "Organização Social é privatização do serviço público de saúde"

Juiz João Hora Neto nega efeito suspensivo pedido pela Prefeitura de Aracaju no caso que envolve a implantação de Organizações de Saúde (OS) no gerenciamento das Unidades de Atendimento Fernando Franco (Zona Sul) e Nestor Piva (Zona Norte), através de contrato de gestão, mantendo a proibição já estabelecida há duas semanas após ação judicial movida pelo Ministério Público; representante do Sindicato dos Médicos ouvido pela Justiça afirmou que a implementação das OSs seria nefasta para a classe médica, tendo como objetivo eliminar os concursos para a classe, e prejudicar o princípio da universalidade do atendimento

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Jornal do Dia - O juiz de Direito João Hora Neto indeferiu o efeito suspensivo pedido pela Prefeitura de Aracaju no caso que envolve a implantação de Organizações de Saúde (OS) no gerenciamento das Unidades de Atendimento Fernando Franco (Zona Sul) e Nestor Piva (Zona Norte), através de contrato de gestão. A decisão foi publicada ontem, 9, e com isso o relator João Hora Neto mantém a proibição já estabelecida há duas semanas após Ação judicial movida pelo Ministério Público.

O juiz também determinou que sejam encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde os projetos que versem sobre definição e realinhamento de políticas públicas de Saúde e o controle de sua execução, devendo o Conselho participar das decisões, emitindo recomendações, na forma da lei. Além disso, João Hora Neto fixou uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, total ou parcial do que foi determinado, no limite de R$ 200 mil, importância que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição do Bem Lesado, a ser paga pessoalmente pelo prefeito João Alves Filho ou qualquer outro gestor, ordenador de despesas, que promova qualquer obstáculo ao cumprimento da ordem.

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Na sua defesa, a PMA havia alegado que a implantação das Organizações Sociais nos segmentos permitidos pela legislação pertinente visa atender as necessidades da população aracajuana. Disse ainda que nos contratos de gestão realizados com as Organizações Sociais, a finalidade precípua buscada é a cooperação entre o setor público e o privado, tendo em vista a confluência de interesses na melhor prestação de serviços não exclusivos do Estado, não havendo, por conseguinte, falar-se em terceirização, uma vez que não há lucro na atividade.

A Prefeitura de Aracaju também rebateu o Ministério Público dizendo que não existe qualquer intenção em afastar o Conselho Municipal de Saúde das discussões sobre a implementação das Organizações Sociais, não havendo extemporaneidade nas participações de seus membros.

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No entanto, o representante do Sindicato dos Médicos de Sergipe ouvido pela Justiça afirmou que a implementação das referidas Organizações Sociais seria nefasta para a classe médica, tendo como objetivo eliminar os concursos para a classe. Disse também que o princípio da universalidade do atendimento seria prejudicado, uma vez que as "portas" das Unidades de Atendimento não seriam abertas a todos, como em tese ocorreu no Estado de São Paulo.

A Justiça sergipana também teve acesso a pesquisas que demonstram que os hospitais geridos por Organizações Sociais custaram aos cofres públicos de São Paulo 50% a mais do que aqueles geridos pela administração pública. Além disso, há o risco de se permitir a terceirização do serviço sem um devido processo licitatório, pois a qualificação como Organização Social se daria de forma discricionária, sem um mínimo processo objetivo e público de escolha.

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Por fim, a decisão judicial reforça que "trata-se de privatização do serviço público de saúde e que, como tal, fere o Princípio da Legalidade, de matriz constitucional (arts. 197 e 199 da CF)". Ressalta ainda que "o serviço privado atuante hoje no setor público não demonstra a alegada eficiência; Não há previsão como seria executado o contrato de gestão ou convênio; Problema com a transparência e impessoalidade na escolha das entidades qualificadas como 'OS', uma vez que não há licitação e a seleção seria feita por conveniência e discricionariedade". Por fim, o juiz aponta que "a lei municipal teria sido aprovada às pressas, sem a devida discussão". 

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