Justiça proíbe França de fazer autopromoção em eventos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu o governador Márcio França de fazer promoção pessoal de sua vida política ou de eleições em eventos públicos sob pena de multa de R$ 5 mil por ato em que houver desobediência à ordem judicial; a decisão liminar é da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJSP
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247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu o governador Márcio França de fazer promoção pessoal de sua vida política ou de eleições em eventos públicos sob pena de multa de R$ 5 mil por ato em que houver desobediência à ordem judicial. A decisão liminar é da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJSP.
"Além da restrição ao conteúdo dos discursos, a magistrada também determinou a exclusão da internet e redes sociais do Governo sobre o evento de São José do Rio Preto, e a quebra do sigilo telemático das mensagens para verificar a autoria e se houve desvio do uso da máquina pública. Ela afirma que 'há fortes indícios de utilização de atos da administração para promoção pessoal e eleitoral em favor do requerido, o que culminaria em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade'.
Na decisão, a juíza destaca trecho do discurso feito por França na ocasião: "Na hora certa o povo vai decidir quem é que tá preparado, quem é que tem noção das coisas, quem é que tem profundidade pra governar o estado de SP assim como decidiu quando elegeu cada um de vocês. Mas a nossa tarefa é colaborar com os prefeitos."
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