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Justiça proíbe João de fazer obra que aterra Rio Sergipe em 40 metros

Para o juiz Eduardo Portela, o projeto de obras apresentado pela prefeitura “não atende a finalidade da liminar deferida, uma vez que vai muito além de conter o risco, construindo um aterro de 30 metros até o muro projetado e instalação de um campo de espigões, sem o devido licenciamento ambiental da Adema, o que poderá ensejar em um custo ambiental sem estimativa”

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Sergipe 247 – A Prefeitura de Aracaju bem que tentou criar um clima de pânico, diante do avanço das águas no trecho da avenida Beira Mar, entre o Iate Clube e o início do calçadão. O prefeito João Alves Filho (DEM) e seu secretário de Meio Ambiente, Eduardo Matos, também insistiram na tese da urgência da obra que quer aterrar o rio em 40 metros.

No entanto, a Justiça, através do juiz Eduardo Portela, decidiu que a contenção do avanço do mar deve ser feita com ações emergenciais, desautorizando qualquer construção mais efetiva dentro do rio, sem que antes se faça estudos ambientais. A decisão confirma o posicionamento da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). O magistrado marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 6 de junho.

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“A decisão foi clara ao enunciar que devem ser adotadas as medidas emergenciais que façam cessar o risco de destruição da balaustrada, calçada e pista de rolamento na Avenida Beira Mar e não a execução de projeto completo de defesa litorânea da praia 13 de julho”, afirma o juiz, comentando a decisão liminar da semana passada, que determinou a interdição da área.

Segundo Eduardo Portela, “a execução, em caráter de urgência, não comporta a execução de projeto completo, uma vez que para esse fim, faz-se necessário a realização de estudos de impacto ambiental e a autorização do órgão competente, no caso, a Adema”. Para o juiz, o projeto de obras apresentado pela prefeitura “não atende a finalidade da liminar deferida, uma vez que vai muito além de conter o risco, construindo um aterro de 30 metros até o muro projetado e instalação de um campo de espigões, sem o devido licenciamento ambiental da Adema, o que poderá ensejar em um custo ambiental sem estimativa”.

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