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Justiça proíbe juros e multas durante greve dos bancários na Bahia

Os bancos estão proibidos de cobrar "juros, multa e outros encargos moratórios de débitos que vencerem durante a greve dos bancários, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências", de acordo com ordem liminar concedida nesta quinta-feira (22) pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado; a ação civil pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras

Os bancos estão proibidos de cobrar "juros, multa e outros encargos moratórios de débitos que vencerem durante a greve dos bancários, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências", de acordo com ordem liminar concedida nesta quinta-feira (22) pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado; a ação civil pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Os bancos estão proibidos de cobrar "juros, multa e outros encargos moratórios de débitos que vencerem durante a greve dos bancários, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências", de acordo com ordem liminar concedida nesta quinta-feira (22) pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia.

A ação civil pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.

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A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

"O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, na capital e no interior", afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado.

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A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.

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