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Justiça proíbe PT de usar imagem de Paulo Souto

Juiz Salomão Viana, do TRE, proibiu a coligação 'Pra Bahia Mudar Mais', do petista Rui Costa, de utilizar imagem e/ou voz do candidato do DEM, Paulo Souto, da coligação 'Unidos pela Bahia'; restrição ao PT se dá 'em qualquer peça publicitária, independentemente de serem capturadas em ambiente público ou propaganda eleitoral'; proibição abrange rádio e televisão sob a forma de inserção ou programa eleitoral, incluindo sites e redes sociais, a exemplo do Facebook; multa por descumprimento da sentença é de R$ 50 mil por dia

Juiz Salomão Viana, do TRE, proibiu a coligação 'Pra Bahia Mudar Mais', do petista Rui Costa, de utilizar imagem e/ou voz do candidato do DEM, Paulo Souto, da coligação 'Unidos pela Bahia'; restrição ao PT se dá 'em qualquer peça publicitária, independentemente de serem capturadas em ambiente público ou propaganda eleitoral'; proibição abrange rádio e televisão sob a forma de inserção ou programa eleitoral, incluindo sites e redes sociais, a exemplo do Facebook; multa por descumprimento da sentença é de R$ 50 mil por dia (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O juiz Salomão Viana, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proibiu a coligação 'Pra Bahia Mudar Mais', encabeçada pelo petista Rui Costa, de utilizar imagem e/ou voz do candidato do DEM, Paulo Souto, da coligação 'Unidos pela Bahia'. Restrição ao PT se dá 'em qualquer peça publicitária, independentemente de serem capturadas em ambiente público ou propaganda eleitoral'.

Proibição abrange rádio e televisão sob a forma de inserção ou programa eleitoral, incluindo sites de qualquer natureza e redes sociais, a exemplo do Facebook. O juiz Salomão Viana também determinou às emissoras de rádio e TV para que não veiculem tal conteúdo e evitem recebê-lo.

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A multa para o descumprimento da sentença é de R$ 50 mil por dia, valendo tanto para a coligação do PT quanto para a empresa de comunicação infratora. O advogado da coligação 'Unidos pela Bahia', Ademir Ismerim, avisa "que qualquer tentativa de burlar a determinação judicial será alvo de representação civil e criminal contra o infrator".

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