Justiça rejeita denúncia do MPF sobre Igeprev
Segundo decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, o MPF utilizou provas que haviam sido consideradas nulas pela Justiça Federal em outra ação contra o Igeprev; para o juízo federal, usar o material na nova ação penal seria "admitir em juízo prova ilícita por derivação"; a partir da decisão, um novo inquérito deve ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela corte
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Tocantins 247 - A Justiça Federal anulou provas e rejeitou denúncia do Ministério Público Federal no processo de Ação Penal 5310-66.2013.4.01.4300, que investiga a suspeita de desvio de verbas do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). Segundo a decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, o MPF não pode investigar e acusar ao mesmo tempo.
Segundo matéria do site Consultor Jurídico, com base em informações da Justiça Federal, ao rejeitar a denúncia em fevereiro deste ano, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta tomou como base a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou o Procedimento Investigatório Criminal sobre os supostos delitos de gestão fraudulenta e peculato no Igeprev.
A partir da decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela corte. No entanto, consta nos autos que o MPF, em vez de tirar dos autos os elementos colhidos ao longo do Procedimento Investigatório Criminal, usou as mesmas provas que a instância superior considerou ilícitas. Para o juízo federal usar o material na nova ação penal seria "admitir em juízo prova ilícita por derivação".
Conforme o Consultor Jurídico, o juiz esclareceu que não houve condenação ou absolvição dos acusados. "O caso está em aberto. Nada impede que o MPF ofereça nova denúncia sem as provas que o TRF-1 considerou ilícitas", completou.
O inquérito que deu origem à investigação do MPF foi instaurado em 2006, segundo consulta processual. O processo corre em segredo de Justiça, não tendo sido divulgados os nomes das partes do processo.
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