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Justiça suspende pensão de ex-governadores da Bahia

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a pensão especial vitalícia paga aos ex-governadores do Estado, benefício que foi concedido por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição estadual em 2014; atualmente gozam da pensão os ex-governadores César Borges, Jaques Wagner, João Durval Carneiro e Paulo Souto; eles recebem R$ 20 mil mensais, e em caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas; decisão do juiz Glauco Dainese de Campos pede o afastamento da aplicação da PEC, por 'violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento'

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a pensão especial vitalícia paga aos ex-governadores do Estado, benefício que foi concedido por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição estadual em 2014; atualmente gozam da pensão os ex-governadores César Borges, Jaques Wagner, João Durval Carneiro e Paulo Souto; eles recebem R$ 20 mil mensais, e em caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas; decisão do juiz Glauco Dainese de Campos pede o afastamento da aplicação da PEC, por 'violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento' (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a pensão especial vitalícia paga aos ex-governadores do Estado, benefício que foi concedido por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) em 2014. Atualmente gozam da pensão os ex-governadores César Borges, Jaques Wagner, João Durval Carneiro e Paulo Souto.

A decisão do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede o afastamento da aplicação da PEC, por 'violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento'.

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O juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pela pensão.

O magistrado analisa uma ação popular movida por Fábio Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra). A decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores no Pará.

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O juiz ainda destaca que o país "vive um momento de grande discussão sobre a necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear benefícios sem obediência ao Princípio da Contributividade", afirma na decisão.

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