Justiça veta 14º e 15º salários aos deputados
Decisão unânime do Tribunal de Justiça considera inconstitucional verba que seria acrescida aos salários dos parlamentares como "compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão legislativa convocada"; relator diz que dispositivos violam princípios da legalidade e moralidade
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Goiás 247_ Em decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), durante sessão na quarta-feira (9), declarou inconstitucional os artigos que tratam da criação dos chamados 14º e 15º para os deputados estaduais goianos. O auxílio financeiro seria pago aos parlamentares como ajuda de custo. A decisão do TJ não é retroativa.
A verba pleiteada pela Assembleia Legislativa seria acrescida aos subsídios dos parlamentares a título de “compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão legislativa convocada” ( popularmente conhecida como 14º e 15º salários).
O desembargador-relator Leandro Crismpim entendeu que os dispositivos, contêm vício material e formal, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (artigo 92, caput, da Constituição do Estado de Goiás), e não tem previsão constitucional nos âmbitos tanto federal quanto estadual.
Crispim lembrou ainda que a Constituição Federal é taxativa no que diz respeito a vedação de pagamento da parcela indenizatória a agentes políticos em razão de convocação (art. 57, § 7º), norma de observância obrigatórias pelos entes federados, por força do princípio da simetria.
“Infere-se a Constituição Federal em vigor que os detentores de mandato eletivo são ‘remunerados, exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória’. A norma é repissada, inclusive na Constituição Estadual
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