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Lei assegura ao consumidor livre escolha de oficina ao acionar seguro

Proposta pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT) e sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a lei garante que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica. "Fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos", explica o parlamentar 

Proposta pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT) e sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a lei garante que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica. "Fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos", explica o parlamentar  (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará 247 - O consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor no Ceará terá assegurado o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.

Sancionada em novembro de 2017, pelo governador Camilo Santana (PT), a lei 16.418/17, proposta pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT), garante que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.

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Conforme o autor do projeto de lei n°34/15, que deu origem à lei,  as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

"Fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos", explica Sérgio Aguiar.

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O não cumprimento do disposto na lei poderá acarretar em sanções previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor,  Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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