CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Lei determina tempo de espera de ônibus

Agora é Lei: os empresários de ônibus de Maceió terão um tempo máximo de 20 minutos entre a saída de um carro e outro; os passageiros não poderão esperar mais do que esse tempo nos pontos; descumprimento ocasiona advertência na primeira infração, multa de 10 a 20 salários mínimos na segunda e de 40 a 60, caso reincida novamente; na quarta infração, as atividades ficam suspensas

Agora é Lei: os empresários de ônibus de Maceió terão um tempo máximo de 20 minutos entre a saída de um carro e outro; os passageiros não poderão esperar mais do que esse tempo nos pontos; descumprimento ocasiona advertência na primeira infração, multa de 10 a 20 salários mínimos na segunda e de 40 a 60, caso reincida novamente; na quarta infração, as atividades ficam suspensas (Foto: Voney Malta)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Alagoas247 - Concessionários do transporte coletivo de Maceió terão que obedecer um tempo máximo de 20 minutos entre a saída de um carro e outro que faz a mesma linha, e os passageiros não poderão esperar mais do que esse tempo nos pontos. É o que determina uma lei promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Chico Filho (PP), nessa quarta-feira (17).

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18). Ela estabelece o tempo máximo de espera para os usuários do transporte coletivo, considerando a insatisfação dos passageiros em meio à demora e à quantidade de pessoas aguardando o coletivo, seja na parte alta ou baixa da cidade.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O descumprimento da lei ocasiona advertência na primeira infração, multa de 10 a 20 salários mínimos na segunda e de 40 a 60, caso reincida novamente. Na quarta infração, as atividades ficam suspensas até que se comprove perante a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a aptidão do serviço, com pessoal e carros suficientes para sanar o atraso.

A SMTT será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de horários e recebimento e apuração das denúncias de descumprimento à lei.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Poder Executivo regulamentará a lei, que já entrou em vigor e é de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSol).

Com gazetaweb.com

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO