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"Lei dos estacionamentos é inconstitucional", diz TJ

Pleno do Tribunal de Justiça decidiu que lei estadual que regulamenta a cobrança de estacionamentos não tem validade; ou seja, os shoppings terão o direito de cobrarem livremente pelo uso de seus estacionamentos e também não estão mais obrigados a atender procedimento fiscalizatórios da lei

Pleno do Tribunal de Justiça decidiu que lei estadual que regulamenta a cobrança de estacionamentos não tem validade; ou seja, os shoppings terão o direito de cobrarem livremente pelo uso de seus estacionamentos e também não estão mais obrigados a atender procedimento fiscalizatórios da lei (Foto: Valter Lima)
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247 - O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe declarou nesta quarta-feira (21), por maioria dos votos, a inconstitucionalidade da lei estadual 7.595/2013, que regulamentou a forma de pagamento nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Sergipe. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), em face da Assembleia Legislativa de Sergipe e do governador do Estado.

O relator da Adin 01/2013 foi o desembargador Cezário Siqueira Neto, que votou pela constitucionalidade da lei, acompanhado pelos desembargadores Ricardo Múcio, Geni Schuster e Edson Ulisses, tendo este último apenas participado do julgamento do Mandado de Segurança 119/2013. Ou seja, no entendimento deles, a cobrança em estacionamentos de estabelecimentos comerciais de Sergipe seria constitucional. Porém os votos foram vencidos.

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Também foi votado o Mandado de Segurança 119/2013, cujo relator foi o desembargador Roberto Porto. Os impetrantes foram o Shopping Jardins e Riomar em face do secretário de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor e a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os shoppings pediram o reconhecimento do direito de cobrarem livremente pelo uso de seus estacionamentos e também o deferimento de medida urgente para obstar qualquer procedimento fiscalizatório da lei. Nesse mandado de segurança, também foi declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 7.595/2013. Tantos os votos da Adin quanto do Mandado de Segurança ainda serão publicados no Diário da Justiça.

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