Lei será regulamentada para punir trotes
Em apenas um dia desta semana, Samu Maceió recebeu 1.049 trotes. No mês de março foram 31.236. Na Central do Samu de Arapiraca – segunda maior cidade do Estado -, das 797 ligações recebidas na última terça-feira (02-4), 588 foram trotes, um percentual de 73,78%. O grupo de trabalho para elaboração da lei será formado por representantes de diversas secretarias, que terão 60 dias, após a nomeação, para apresentar a minuta da lei ao Executivo.
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Alagoas247 - Passar trotes em Alagoas vai acarretar, em breve, em punição para os responsáveis pelas ligações feitas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) e Polícia Civil. Um grupo especial de trabalho para elaborar a proposta de regulamentação da Lei nº 7.389/12, que prevê sanções a quem passa trote, já foi instituído e deve iniciar os trabalhos nos próximos dias.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), somente no mês de março, a central do Samu em Maceió recebeu um total de 31.236 trotes, no universo de 41.908 ligações. Isso significa que 74,53% das ligações recebidas pelo serviço no último mês, somente na capital, se configuraram como trote.
Os trotes acontecem diariamente, em todo o Estado, e acabam prejudicando o serviço oferecido pelos órgãos de saúde e de segurança, que acabam deslocando equipes para ocorrências inexistentes.
Para se ter uma ideia do problema, somente nessa terça-feira (2), o Samu Maceió recebeu 1.391 ligações telefônicas, das quais 1.049 foram trotes, ou seja, 75,41%. Na Central do Samu de Arapiraca, das 797 ligações recebidas nessa terça, 588 foram trotes, um percentual de 73,78%.
O grupo de trabalho para elaboração da lei será formado por representantes de diversas secretarias, que terão 60 dias, após a nomeação, para apresentar a minuta da lei ao Executivo. Ela deverá, entre outras coisas, dispor sobre o ressarcimento ao Estado, que deverá ocorrer “via cobrança na fatura de serviços telefônicos, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais”.
Com gazetaweb.com
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