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Lewandowski nega soltura de líder da greve da PM-BA

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta quarta (23) pedido de liberdade feito pelo vereador baiano Marco Prisco, um dos líderes da greve da Polícia Militar da Bahia que ocorreu na semana passada; Prisco está preso desde o dia 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda e foi detido por 90 dias para "garantia da ordem pública"; ele foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta quarta (23) pedido de liberdade feito pelo vereador baiano Marco Prisco, um dos líderes da greve da Polícia Militar da Bahia que ocorreu na semana passada; Prisco está preso desde o dia 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda e foi detido por 90 dias para "garantia da ordem pública"; ele foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012 (Foto: Valter Lima)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski rejeitou nesta quarta-feira (23) pedido de liberdade feito pelo vereador de Salvador Marco Prisco, do PSDB. Ele foi um dos líderes da greve da Polícia Militar da Bahia que ocorreu na semana passada.

Prisco está preso desde o dia 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda e foi detido por 90 dias para "garantia da ordem pública". Além de vereador, Prisco é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra).

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A defesa de Marco Prisco argumentou que a prisão é ilegal porque a greve já acabou.

Segundo a decisão que determinou a prisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde.

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O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte.

Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.

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