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Liberação de licenças ambientais para eólicas será simplificada

De acordo com a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), agora o processo de licenciamento ambiental para implantação de projetos de energia eólica no Ceará poderá ganhar celeridade de até três meses. “O Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para projetos eólicos que forem se instalar em áreas de baixo impacto não serão mais exigidos e um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) será solicitado”, disse o presidente do órgão, Ferruccio Feitosa

De acordo com a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), agora o processo de licenciamento ambiental para implantação de projetos de energia eólica no Ceará poderá ganhar celeridade de até três meses. “O Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para projetos eólicos que forem se instalar em áreas de baixo impacto não serão mais exigidos e um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) será solicitado”, disse o presidente do órgão, Ferruccio Feitosa (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O processo de licenciamento ambiental para implantação de projetos de energia eólica no Ceará poderá ganhar celeridade de até três meses. Um trabalho realizado pela Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), em parceria com a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Energias Renováveis (CS Renováveis), levou à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) a necessidade de reconhecer a geração de energia eólica como de baixo impacto ambiental.

"Levamos a demanda da Câmara ao secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema), Artur Bruno, e ao superintendente da Semace, Ricardo Araújo, que prontamente nos receberam e reconheceram a necessidade de desburocratização do processo para a atração de novos investimentos ao Ceará. Agora, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para projetos eólicos que forem se instalar em áreas de baixo impacto não serão mais exigidos e um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) será solicitado", comenta o presidente da Adece, Ferruccio Feitosa.

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Conforme Ricardo Araújo, a legislação exige outros trâmites em casos de EIA/Rima que não são cobrados quando o estudo ambiental solicitado é um RAS. “Um empreendimento que precisa entregar esse estudo mais complexo passa por algumas etapas a mais dentro da Semace. Após recebermos o EIA/Rima, ele tem que ficar 45 dias disponível na instituição para consulta da sociedade. Depois desse prazo, temos que promover uma reunião com a comunidade afetada diretamente pela obra. Em seguida, o corpo técnico emite um parecer e envia para aprovação do Coema. Só concluído isso tudo que podemos emitir a licença”, esclarece.

Para o presidente da CS Renováveis, Jurandir Picanço, as mudanças são um reconhecimento da Semace sobre a energia eólica como forma de produção de baixo impacto ambiental. "Isso reflete positivamente para o setor não somente na redução de tempo, mas de custos, visto que estudos de impacto ambiental são muito caros, dependendo do tamanho do parque e da localização", comemora.

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Guia para o investidor

Também no âmbito da CS Renováveis, um guia de licenciamento ambiental para empreendimentos do setor no Ceará está sendo confeccionado. O trabalho é uma realização do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e visa colocar, de uma forma simples, objetiva, esclarecedora e responsável o entendimento do setor em relação à obtenção de licenças ambientais para a viabilização de investimentos.

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