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Liminar do STF tira Alagoas do Cauc

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o Estado de Alagoas seja inscrito nos cadastros de inadimplência da União devido a pendências fiscais encontradas nn Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas; decisão favorável foi tomada pelo ministro Celso de Mello

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o Estado de Alagoas seja inscrito nos cadastros de inadimplência da União devido a pendências fiscais encontradas nn Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas; decisão favorável foi tomada pelo ministro Celso de Mello (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O Supremo Tribunal federal (STF) concedeu liminar, em favor do Estado de Alagoas, impedindo a inscrição do Poder Executivo nos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi), devido a pendências financeiras e fiscais encontradas na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL). 

A decisão que foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661 foi tomada pelo ministro Celso de Mello. O entendimento foi o de que, como os poderes são independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida pelo Legislativo, 'uma vez que não é solidário legal da referida obrigação'.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, a ação movida pela PGE busca resguardar o direito de Alagoas de continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes.

“Diversos programas do Estado, desenvolvidos pelo Executivo, de imenso valor social, estão impedidos por falta da regularidade perante o Cauc/Cadin/Siafi, sem que esse problema tenha sido originário no Poder, o que fere o princípio da autonomia”, detalhou Malaquias.

O procurador-geral é crítico ao modelo adotado pela União para inscrição de Estados nos cadastros de inadimplência. “Para a prática dos referidos atos, é necessária, por exemplo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal, além da observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, somada à regularidade no Cadin/Cauc/Siafi, entre outras exigências, que, por si, já representam inconstitucionalidade por quebra da autonomia dos entes federados, pois, a situação denota uma clara subordinação”, observou Malaquias, acrescentando que a União 'conduz um sistema de cobrança fiscal que sequer permite a discussão sobre débitos pendentes com os Estados e que termina penalizando os entes federativos'.

Questão social e econômica

Para agravar a situação, o Estado de Alagoas depende de repasses federais constantes para programas de desenvolvimento, seja na área de infraestrutura básica, de serviços públicos, segurança, saúde, de expansão turística e, principalmente, de serviços para a população de baixa renda.

“Sem o retorno imediato destes repasses, o Estado de Alagoas deixará de executar projetos sociais de extrema relevância, em grave prejuízo para sua população, especialmente aquela de baixa renda. Aliás, é desta população que está constituída, basicamente, os projetos que restam impedidos pela inclusão do Estado de Alagoas no Cadastro de Inadimplentes”, explicou o procurador.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro Celso de Mello, a inscrição do Executivo estadual implica em violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica. O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em diversas decisões, citando precedentes nesse sentido. A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário do STF.

 

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