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Liminar fixa prazo para adequações no Portal da Transparência da AL-TO

A Justiça expediu liminar requerida pelo Ministério Público (MPE) e determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias; uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado; em caso de descumprimento da liminar, o estado do Tocantins, por intermédio da Assembleia Legislativa, fica sujeito a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil

A Justiça expediu liminar requerida pelo Ministério Público (MPE) e determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias; uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado; em caso de descumprimento da liminar, o estado do Tocantins, por intermédio da Assembleia Legislativa, fica sujeito a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Justiça expediu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias. Uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado. Em caso de descumprimento da liminar, o Estado do Tocantins, por intermédio da Assembleia Legislativa, fica sujeito a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil.

A liminar atende todos os pedidos formulados pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital no que se refere à inclusão de novos dados no Portal da Transparência. Entre o conteúdo que deve passar a constar encontra-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente.

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Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço.

Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados.

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O Poder Legislativo ainda fica obrigado a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Autor da Ação Civil Pública que requer a adequação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o Promotor de Justiça Edson Azambuja explica que a intenção é fazer com que as Leis de Transparência sejam cumpridas e a população possa exercer o controle social da gestão pública.

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Os pedidos do MPE foram realizados com base em dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborados a partir de análises realizadas em fevereiro e em julho deste ano. Nesses documentos, é apontada a incompletude e a desatualização das informações disponíveis no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa.

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