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Liminar impede Renan de escolher conselheiro

O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), está impedido de nomear qualquer pessoa para o cargo vago de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-AL); decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça que acatou ação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO) para que o governador se abstenha de indicar qualquer pessoa que não seja membro do Ministério Público de Contas (MP de Contas) de Alagoas para o Tribunal

O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), está impedido de nomear qualquer pessoa para o cargo vago de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-AL); decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça que acatou ação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO) para que o governador se abstenha de indicar qualquer pessoa que não seja membro do Ministério Público de Contas (MP de Contas) de Alagoas para o Tribunal (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - Uma medida liminar concedida pelo desembargador Domingos de Araújo Neto, nesta quarta-feira (9), decretou, em caráter parcial, que o governador Renan Filho (PMDB) está impedido de nomear qualquer pessoa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

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A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO) impetrou a ação com o objetivo de determinar que o governador se abstenha de indicar qualquer pessoa que não seja membro do Ministério Público de Contas (MP de Contas) de Alagoas.

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O cargo, vago em decorrência da aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, segundo a AMPCNO, deveria ser ocupado por um dos procuradores que constam na lista tríplice encaminhada ao governador. No entanto, Renan Filho declarou ter dúvidas sobre a destinação da vaga. Se a referida vaga seria mesmo vinculada ao MP de Contas ou se seria de sua livre escolha.

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Durante o processo de discussão, foi especulado que Renan Filho nomearia o tio, o deputado estadual Olavo Calheiros, como Conselheiro. No prazo de 10 dias, o governador deverá esclarecer informações.

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Com gazetaweb.com

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