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Liminar suspende implantação da “Zona Azul” em Maceió

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça suspendeu a implantação da Zona Azul em Maceió, um novo modelo de estacionamento em áreas públicas; de acordo com o MPE, o sistema de estacionamento rotativo não poderia ser implementado na capital sem uma lei que o disciplinasse; outra irregularidade apontada é o fato de o pregão eletrônico para a contratação da empresa ter acontecido antes do decreto que regulamentou o estacionamento

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça suspendeu a implantação da Zona Azul em Maceió, um novo modelo de estacionamento em áreas públicas; de acordo com o MPE, o sistema de estacionamento rotativo não poderia ser implementado na capital sem uma lei que o disciplinasse; outra irregularidade apontada é o fato de o pregão eletrônico para a contratação da empresa ter acontecido antes do decreto que regulamentou o estacionamento (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, suspendeu em caráter liminar a implantação da Zona Azul em Maceió. O novo modelo de estacionamento em áreas públicas entraria em vigor a partir da próxima segunda-feira (20).

Na decisão, o magistrado estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, que é válida até o julgamento do mérito.

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O principal argumento utilizado pelo juiz para suspender a implantação da Zona Azul é o fato de que a prefeitura de Maceió teria extrapolado a função de regulamentação.

" (...) o citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a 'Zona Azul' no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares", afirma Antônio Emanuel Dória na decisão.

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E acrescenta: "Destarte, parece que o decreto sob comento de fato exorbitou sua função naturalmente reguladora, motivo pelo qual entendo que se encontra preenchido o requisito da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo do dano ao resultado útil do processo, na medida em que a data prevista para implantação da Zona Azul está marcada para o próximo dia 20".

O promotor Marcos Rômulo Maia Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública na última semana, na qual pedia a suspensão da implantação imediata da Zona Azul e a nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Maceió e a empresa que vai administrar o espaço.

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De acordo com o MPE, o sistema de estacionamento rotativo não poderia ser implementado na capital sem uma lei que o disciplinasse. Outra irregularidade apontada pelo promotor é o fato de o pregão eletrônico para a contratação da empresa ter acontecido antes do decreto que regulamentou o novo modelo de estacionamento em áreas públicas.

ZONA AZUL

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A Zona Azul entraria em vigor, inicialmente, nos estacionamentos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde, no bairro da Jatiúca. Para utilização da áreas, o condutor deveria comprar créditos, por meio de um aplicativo ou por meio de um cartão impresso, que custam R$ 0,0416 o minuto, vendido em locais próximos aos estacionamentos. 

Com gazetaweb.com

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