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Litucera pede nulidade da requisição de bens feita pelo governo

A Litucera Limpeza e Engenharia ingressou com mandado de segurança contra o ato do governo estadual que requereu por 30 dias todos os bens da empresa mantidos dentro das unidades públicas de saúde; com o objetivo de assumir os serviços de alimentação, limpeza e rouparia, o Palácio Araguaia argumentou que a empresa promoveu "repetidas interrupções nos trabalhos" e notificou sobre uma "paralisação total"; na petição, a Litucera informa que o Estado lhe deve aproximadamente R$ 73,6 milhões somando as prestações referentes à alimentação, limpeza e rouparia; a empresa disse que vinha realizando os serviços mesmo sem a contrapartida do executivo, que fere tanto a cláusula quarta do contrato de prestação de serviços, quanto o Código Civil

A Litucera Limpeza e Engenharia ingressou com mandado de segurança contra o ato do governo estadual que requereu por 30 dias todos os bens da empresa mantidos dentro das unidades públicas de saúde; com o objetivo de assumir os serviços de alimentação, limpeza e rouparia, o Palácio Araguaia argumentou que a empresa promoveu "repetidas interrupções nos trabalhos" e notificou sobre uma "paralisação total"; na petição, a Litucera informa que o Estado lhe deve aproximadamente R$ 73,6 milhões somando as prestações referentes à alimentação, limpeza e rouparia; a empresa disse que vinha realizando os serviços mesmo sem a contrapartida do executivo, que fere tanto a cláusula quarta do contrato de prestação de serviços, quanto o Código Civil (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Litucera Limpeza e Engenharia ingressou no dia 9 de setembro com mandado de segurança contra o ato do governo estadual que requereu por 30 dias todos os bens da empresa mantidos dentro das unidades públicas de saúde. Com o objetivo de assumir os serviços de alimentação, limpeza e rouparia, o Palácio Araguaia argumentou que a empresa promoveu "repetidas interrupções nos trabalhos" e notificou sobre uma "paralisação total". Na petição, a Litucera informa que o Estado lhe deve aproximadamente R$ 73,6 milhões somando as prestações referentes à alimentação, limpeza e rouparia. A empresa disse que vinha realizando os serviços mesmo sem a contrapartida do executivo, que fere tanto a cláusula quarta do contrato de prestação de serviços, quanto o Código Civil.

As dificuldades teria obrigado a empresa a promover a suspensão dos trabalhos, que "se deu em razão do descumprindo das obrigações contratuais, o que torna nulo o presente decreto", conforme aponta o documento.

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"Com o débito que se observa, o fluxo de caixa da requerida [Litucera] restou totalmente inviabilizado para manter os serviços na normalidade vindo a prejudicar inclusive a capacidade da empresa em solver os salários e benefícios dos funcionários nas datas legais; pagamentos de fornecedores - atualmente este débito está na ordem de R$ 14 milhões de reais", discorre o mandado de segurança.

A empresa cita o artigo 78º, inciso XV da Lei 8.666 de 1993, que elenca entre os motivos para rescisão de contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelo ente público, e afirma que o débito do Estado ultrapassa o valor equivalente ao prazo estabelecido pela Legislação. "Passados mais de noventa dias desde o aviso de que haveria a suspensão da prestação dos serviços, o Estado quedou-se inerte ao pagamento dos débitos", acrescenta.

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A Litucera disse que informou a Secretaria da Saúde (Sesau) por meio de ofício que suspenderia os serviços a partir do dia 30 de agosto de 2016 até que fossem quitados os débitos. O governo estadual, um dia antes da paralisação dos trabalhos, baixou o Decreto 5.495 de 2016 determinando a requisição administrativa de bens da empresa existentes nas unidades hospitalares públicas estaduais.

 

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