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Livre de cassação, Mitidieri é multado em R$ 40 mil

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu ontem que as acusações da Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Luiz Mitidieri (PSD) não foram suficientes para pedir a cassação do seu mandato; sendo assim, contra o parlamentar, os desembargadores aplicaram apenas uma multa de R$ 40 mil, por ter direcionado verba de subvenção a instituições em ano eleitoral, o que é considerado “conduta vedada”

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu ontem que as acusações da Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Luiz Mitidieri (PSD) não foram suficientes para pedir a cassação do seu mandato; sendo assim, contra o parlamentar, os desembargadores aplicaram apenas uma multa de R$ 40 mil, por ter direcionado verba de subvenção a instituições em ano eleitoral, o que é considerado “conduta vedada” (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu ontem que as acusações da Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Luiz Mitidieri (PSD) não foram suficientes para pedir a cassação do seu mandato. Sendo assim, contra o parlamentar, os desembargadores aplicaram apenas uma multa de R$ 40 mil, por ter direcionado verba de subvenção a instituições em ano eleitoral, o que é considerado “conduta vedada”.

O advogado de defesa do parlamentar, Paulo Ernani, disse que “não havia nas acusações da PRE nada dirigido diretamente” contra seu cliente. Ele pontuou que Mitidieri direcionou recursos das subvenções para 77 instituições e que, além disso, menos de 35% dos recursos foram executados. Outro ponto citado por ele foi o de que instituições citadas pelo Ministério Público como beneficiárias das subvenções para fins eleitoreiros estão localizadas em municípios onde o parlamentar teve votação inexpressiva, o que derrubaria a tese de benefício político. Paulo Ernani citou ainda que o Ministério Público Estadual já havia decidido pelo arquivamento de processo semelhante contra o seu cliente.

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O relator do caso, juiz Fernando Escrivani, também citou que apenas 11% das subvenções do deputado do PSD foram liberadas em 2014 e que embora uma das entidades beneficiadas tenha apresentado indícios de atos ilícitos, o mesmo não se comprovou em relação ao deputado. “Não dá para dizer que ele é culpado. Houve malversação evidente no Instituto Vida, mas não se tem prova de ter se relacionado ao representado”, frisou o magistrado, reforçando que não dava para desconsiderar o fato de que Mitidieri foi inocentado pelo MP Estadual.

Por isso, o juiz votou apenas pela multa de R$ 40 mil, valor abaixo do pedido pelo MPF, de R$ 106 mil. O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida disse que, provavelmente, o órgão irá recorrer da decisão.

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A acusação

Para a PRE, os dados coletados na investigação indicavam que Mitidieri destinou recursos a entidades de fachada que desviaram recursos da Alese, favorecendo suas bases eleitorais. Localizado na Zona Norte de Aracaju, o Vida – Centro de Formação para o Futuro, presidido por Givaldo do Santos, líder comunitário filiado ao PSD, o mesmo partido de Mitidieri, recebeu R$ 100 mil de subvenções repassadas pelo deputado em 2014. A PRE mostrou que a entidade teria comprado notas fiscais para justificar que o recurso teria sido utilizado em festas e cursos. Mas tal argumento foi negado em depoimento pela proprietária da empresa, que confessou a venda das notas.

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Outras duas entidades, a Associação Beneficente Sócio-Cultural Maria Acácia Ribeiro e a Associação dos Moradores de Moita Bonita receberam, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 30 mil, de subvenções de Luiz Mitidieri. Tais instituições não conseguiram provar o uso social da verba. 

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