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Lucimara aciona Justiça contra aumento do IPTU

A vereadora Lucimara Passos (PC do B) acionou a Justiça nesta sexta (27) para suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); a iniciativa foi tomada em conjunto com a direção do PC do B, através do presidente Hallison Souza, e dos advogados Maurício Soares e Leonardo Zirpoli; eles deram entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; "Constatamos que existe Lei Complementar que estabelece critério para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento do IPTU e que o legislador incidiu grave equívoco por trazer disposições normativas que não se encontram na Constituição do Estado e nem na Federal”, disse ela

A vereadora Lucimara Passos (PC do B) acionou a Justiça nesta sexta (27) para suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); a iniciativa foi tomada em conjunto com a direção do PC do B, através do presidente Hallison Souza, e dos advogados Maurício Soares e Leonardo Zirpoli; eles deram entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; "Constatamos que existe Lei Complementar que estabelece critério para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento do IPTU e que o legislador incidiu grave equívoco por trazer disposições normativas que não se encontram na Constituição do Estado e nem na Federal”, disse ela (Foto: Valter Lima)
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247 - A vereadora Lucimara Passos (PC do B) acionou a Justiça nesta sexta-feira (27) para suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A iniciativa foi tomada em conjunto com a direção do PC do B, através do presidente Hallison Souza, e dos advogados Maurício Soares e Leonardo Zirpoli. Eles deram entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Segundo a parlamentar, o processo solicita concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação que questiona a reavaliação da planta de valores dos imóveis de Aracaju. “Junto à assessoria jurídica, constatamos que existe Lei Complementar que estabelece critério para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento do IPTU e que o legislador incidiu grave equívoco por trazer disposições normativas que não se encontram na Constituição do Estado e nem na Federal do Brasil”, detalha Lucimara Passos.

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Ainda de acordo com ela, a ação questiona a constitucionalidade do dispositivo de lei. “Então, queremos suspender a eficácia. O reajuste é considerado injusto e arbitrário, pois fere os princípios constitucionais. A lei municipal aprovada na Câmara, que teve o meu voto contra, vale-se de critérios para cobrança que violam direitos e garantias do contribuinte”, finaliza.

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