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Lucimara denuncia ao MP 'empréstimo' de asfalto da prefeitura de Aracaju

A vereadora Lucimara Passos (PC do B) apresentou ontem uma denúncia ao Ministério Público Estadual, na Promotoria do Patrimônio Público, sobre o suposto empréstimo de 20 toneladas de asfalto feito pela prefeitura de Aracaju para a gestão municipal de Frei Paulo; ela pede que o MP investigue se o procedimento se deu dentro da legalidade e considerando o princípio do interesse público; na denúncia, a parlamentar lembra que tanto o prefeito João Alves Filho, da capital, quanto o gestor de Frei Paulo, José Arinaldo, são filiados ao mesmo partido

A vereadora Lucimara Passos (PC do B) apresentou ontem uma denúncia ao Ministério Público Estadual, na Promotoria do Patrimônio Público, sobre o suposto empréstimo de 20 toneladas de asfalto feito pela prefeitura de Aracaju para a gestão municipal de Frei Paulo; ela pede que o MP investigue se o procedimento se deu dentro da legalidade e considerando o princípio do interesse público; na denúncia, a parlamentar lembra que tanto o prefeito João Alves Filho, da capital, quanto o gestor de Frei Paulo, José Arinaldo, são filiados ao mesmo partido (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - A vereadora Lucimara Passos (PC do B) apresentou ontem uma denúncia ao Ministério Público Estadual, na Promotoria do Patrimônio Público, sobre o suposto empréstimo de 20 toneladas de asfalto feito pela prefeitura de Aracaju para a gestão municipal de Frei Paulo. Ela pede que o MP investigue se o procedimento se deu dentro da legalidade e considerando o princípio do interesse público. Na denúncia, a parlamentar lembra que tanto o prefeito João Alves Filho, da capital, quanto o gestor de Frei Paulo, José Arinaldo, são filiados ao mesmo partido.

“A Prefeitura de Aracaju forneceu duas caçambas cheias de asfalto à Prefeitura de Frei Paulo no mês de setembro de 2015. A quantidade alegada pelo órgão da prefeitura que cuida da fabricação do asfalto foi de 20 toneladas. Inicialmente, a Emurb informou ter efetuado venda do material à cidade de Frei Paulo, posteriormente, publicou nota oficial informando que o fornecimento deu-se a título de empréstimo, ficando a administração daquele município de ressarcir a mesma quantidade em um prazo de até três meses”, relata Lucimara.

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Segundo ela, “resta ainda denúncias, não formalizadas, dando conta da utilização de maquinário da Prefeitura de Aracaju para aplicação do asfalto na cidade de Frei Paulo”. A parlamentar alega que “nenhum documento foi apresentado, o que nos leva a necessidade de apurar se o procedimento foi revestido da formalidade legal, necessária na administração pública”.

“Não menos importante, há que se levar em consideração o fato do prefeito de Aracaju e do prefeito e vice-prefeito de Frei Paulo pertencerem a mesma agremiação partidária, o DEM, instando no imaginário da população das duas cidades que o empréstimo atende mais ao interesse político do partido do que aos interesses dos cidadãos”, completa.

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A vereadora diz ainda que “mais grave configura-se a ausência da Prefeitura de Aracaju no recapeamento asfáltico da cidade e nas operações tapa-buracos, levando a população a constantes reclamações e a um estado de insatisfação gerando pela ausência da prefeitura na prestação desse serviço”.

Nota

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Em nota divulgada no último dia 20, a prefeitura informou que “não fez qualquer doação de massa asfáltica para prefeituras do interior do Estado”. “A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) possui uma Usina de Asfalto, onde são produzidas de 70 a 100 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) por dia, de segunda a sábado, de acordo com a necessidade. A unidade de produção de asfalto, além de atender a PMA, que utiliza em média 50 toneladas do material por dia, também presta serviços a outras empresas e prefeituras. O lucro obtido nos contratos é revertido para obras executadas pela administração municipal”, explicou.

 Sobre o fornecimento de asfalto a Frei Paulo, a nota diz que “a Emurb informa que essa quantidade foi cedida à prefeitura de Frei Paulo a título de empréstimo emergencial, ficando a administração daquele município ressarcir a mesma quantidade em um prazo de até três meses”.

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