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“Madoff” mineiro é condenado em R$ 1 milhão

CVM condena Thales Emanuelle Maioline, conhecido como o Bernard Madoff mineiro, em referência ao golpista americano. Ele terá que pagar multa por ter causado prejuízo de quase R$ 100 milhões a cerca de 2 mil investidores. O empresário chegou a ser preso, mas já está em liberdade

“Madoff” mineiro é condenado em R$ 1 milhão (Foto: Mauricio de Souza/Divulgação_Divulgação)
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Minas 247 – Bernard Madoff é mundialmente conhecido por ter arquitetado uma das maiores fraudes financeiras, levadas a cabo por uma só pessoa, da história. Seu discípulo mineiro, Thales Emanuelle Maioline, que esteve preso mas já está solto, foi condenado em R$ 1 milhão pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Maioline é acusado de ter causado prejuízo de quase R$ 100 milhões a aproximadamente duas mil pessoas. Prometendo ganhos bem acima do mercado, através do esquema de pirâmide financeira, os clientes não viram a cor do dinheiro.

Além da multa, o empresário está proibido de exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários por 10 anos. Seus sócios, Iany Márcia Maioline, que é sua irmã, e Oséias Marques Ventura foram absolvidos.

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Confira a matéria do jornal Estado de Minas

O empresário Thales Emanuelle Maioline, sócio da Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros, conhecido como Madoff mineiro e acusado de ter operado esquema de pirâmide financeira e ter causado prejuízo de quase R$ 100 milhões a cerca de 2 mil investidores, foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a pagar multa administrativa de R$ 1 milhão (sendo metade a ser paga por Thales e o restante pela Firv). Além disso, ele e a empresa ficaram impedidos por 10 anos de exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários. Enquanto isso, os sócios de Maioline, Iany Márcia Maioline, sua irmã, e Oséias Marques Ventura, foram absolvidos de quaisquer sanções administrivas, por considerar que não havia elementos suficientes para provar que eles tenham contribuído para o esquema. A decisão é passível de recurso.

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Em julgamento ontem referente ao processo 2011-940, por unanimidade, o colegiado da CVM considerou que Thales operava de forma irregular a carteira de valores, infringindo a legislação vigente referente ao tema. Entre os indícios de que Thales era de fato o gestor da carteira foi citado o volume e a frequência das operações realizadas por ele no mercado. As ofertas eram irregulares porque o clube Fundo de Investimento Capitalizado (Ficap), nunca foi registrado na bolsa de valores, o que é obrigatório.

O esquema criado por Thales prometia ganhos fáceis a clientes de 14 cidades mineiras. Para atrair as vítimas, Maioline oferecia cotas de participação do Ficap, chamado também de “Clube dos Vencedores”. O fundo prometia rentabilidade de 5% ao mês, bem superior à média do mercado, a risco zero. Para comprovar as irregularidades, a relatora Luciana Dias se baseou em depoimentos de investidores, documentos, como o estatuto do fundo e páginas da Firv na internet, por meio dos quais eram oferecidos os serviços.
LIBERDADE Desde o mês passado, Maioline, que ficou conhecido pelo apelido de Madoff mineiro, em alusão ao investidor norte-americano Bernard Madoff, também acusado de operar um esquema de pirâmide financeira, está em liberdade. E dificilmente voltará para trás das grades. O entendimento do juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, é que ele já cumpriu parte suficiente da pena para se beneficiar da progressão de regime. Assim, mesmo que condenado a pena máxima, ele não voltaria para a penitenciária, sendo beneficiado da liberdade condicional.

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A única hipótese de ele voltar à cadeia é o descumprimento das condicionantes estabelecidas pelo magistrado. Quatro regras foram ajustadas para que o acusado usufrua do benefício: semanalmente, às segundas e sextas-feiras, ele deve se apresentar à Justiça; ele não pode ausentar-se de Belo Horizonte; deve manter atualizado o endereço e permanecer em casa no período noturno.

Quanto ao julgamento, falta apenas a elaboração da perícia técnica nas contas de Thales e da Firv para mostrar os rumos do dinheiro. Depois disso, defesa e acusação deverão apresentar a argumentação final e o juiz deve sentenciá-lo criminalmente.

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