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Máfia: STF intima deputado para prestar esclarecimentos

O deputado federal, ex-prefeito de Maceió, e pré-candidato a prefeito da Capital, Cícero Almeida (PMDB), foi intimado pelo ministro Dias Toffoli a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Penal que trata sobre a apuração da denominada Máfia do Lixo, que consistia em assinatura de contratos ilegais firmados entre o município e duas empresas de coleta de lixo; esquema ocorreu durante a gestão dele e teria resultado em um desvio de mais de R$ 200 milhões

O deputado federal, ex-prefeito de Maceió, e pré-candidato a prefeito da Capital, Cícero Almeida (PMDB), foi intimado pelo ministro Dias Toffoli a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Penal que trata sobre a apuração da denominada Máfia do Lixo, que consistia em assinatura de contratos ilegais firmados entre o município e duas empresas de coleta de lixo; esquema ocorreu durante a gestão dele e teria resultado em um desvio de mais de R$ 200 milhões (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O deputado federal Cícero Almeida (PMDB) foi intimado a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Penal nº 956, que trata sobre a apuração da denominada Máfia do Lixo, da qual Almeida é responsabilizado. A intimação do ministro Dias Toffoli, relator do processo na Suprema Corte, foi expedida nessa quarta-feira (15). Além do ex-prefeito, doze testemunhas arroladas pela defesa também devem ser ouvidas.

No despacho, o ministro expede uma Carta de Ordem ao juízo da 13ª Vara Criminal Federal, da Seção Judiciária de Alagoas, com a finalidade de que as testemunhas sejam pessoalmente intimadas ou requisitadas para comparecimento. E, acrescenta, Toffoli, o réu, no caso Cícero Almeida, deve ser intimado pessoalmente para que compareça às audiências designadas pelo STF.

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Em decisão proferida no mês passado, o ministro-relator acatou a quantidade de testemunhas arroladas pela defesa do deputado federal. São elas: Paulo Valter Gondin, Max Luciano da Rocha Trindade, Elionaldo Maurício Magalhães Moraes, Luiza Beltrão Soares, Carlos Roberto Lima Marques, Fernando Sérgio Tenório de Amorim, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, João Lipo Neto, Niradelson Salvador da Silva, Hiran Calheiros Malta, Carlos Roberto Ferreira Costa e Carlos Alberto Marques dos Anjos. Todas devem ser ouvidas nesta ação penal.

A defesa de Almeida no processo está sendo feita pelo advogado Antônio Nabor Areias Bulhões. De acordo com a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou o nome das testemunhas de acusação no tempo processual e, por isso, perdeu esta faculdade agora.

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Investigação

O esquema, batizado de "Máfia do Lixo", consistia em assinatura de contratos ilegais firmados entre a Prefeitura de Maceió e duas empresas de coleta de lixo que atuam na capital alagoana. Na época em que Cícero Almeida era prefeito de Maceió, o esquema teria resultado em um desvio de mais de R$ 200 milhões dos cofres do município. 

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Em abril deste ano, o STF havia negado o recurso impetrado pela defesa do deputado federal e ex-prefeito de Maceió Cícero Almeida (PMDB), com o objetivo de suspender a ação penal em que é réu, após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do então procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, denunciar a denominada Máfia do Lixo - esquema por meio do qual cerca de R$ 200 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos.

A ação penal - que tem quase 200 páginas e foi remetida ao STF pelo fato de Almeida gozar de foro privilegiado - tem como relator o ministro Dias Toffoli, com o advogado Nabor Bulhões responsável pela defesa do ex-prefeito, acusado de dispensa indevida de licitação, quando da contratação das empresas Limpel e Viva Ambiental para a prestação de serviços de limpeza urbana em Maceió.

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Com gazetaweb.com

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