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Manifestação em Porto Alegre pode gerar multa de R$ 400 mil

O prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) sancionou a lei que prevê multas de até R$ 401.450 para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer outro meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nos locais públicos”; chamada de lei Antivandalismo, o prefeito a considera “ousada e traz um grande avanço para a cidade”; no entanto, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (Umespa) discorda: “Somos contrários ao projeto que multa as manifestações. Hoje, manifestar é um direito da população e dos estudantes, de alguma forma, para intimidar e reprimir os atos, eles vêm com essa ação de multar”

O prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) sancionou a lei que prevê multas de até R$ 401.450 para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer outro meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nos locais públicos”; chamada de lei Antivandalismo, o prefeito a considera “ousada e traz um grande avanço para a cidade”; no entanto, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (Umespa) discorda: “Somos contrários ao projeto que multa as manifestações. Hoje, manifestar é um direito da população e dos estudantes, de alguma forma, para intimidar e reprimir os atos, eles vêm com essa ação de multar” (Foto: Voney Malta)
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Por Sul 21 - No mesmo dia em que Porto Alegre passa a ter uma das passagens mais caras entre as capitais brasileiras – R$ 4,30 – o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) sancionou a lei que prevê multas entre R$ 4.014,50 e R$ 401.450 para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer outro meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nos locais públicos”. A assinatura da chamada “Lei Antivandalismo” aconteceu na manhã desta terça-feira (13), no Paço Municipal.

O texto prevê as mesmas punições para quem “usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais de vias públicas e nos equipamentos públicos”. “A lei antivandalismo municipal é ousada e traz um grande avanço para a cidade”, defendeu o prefeito. Marchezan disse ainda que esse é o primeiro passo para “melhorar a parceria com as estruturas relacionadas à segurança pública – Brigada Militar, Polícia Civil, EPTC, Exército, Polícia Federal, entre outros”.

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Entre as outras multas previstas estão: despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais e industriais em logradouros públicos ou terrenos baldios (R$ 2.007 a R$ 20.072); pichar monumento ou edificação, público ou particular (R$ 2.007 a R$ 12.043); pintar ou usar postes muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de tráfego, rótulas, passarelas, árvores e outros locais públicos para “indicações publicitárias sem licença do município” (R$ 2.007 a R$ 12.043), danos ao patrimônio público municipal (R$ 4.014 a R$ 401.450) e urinar ou defecar em via pública (R$ 200 a R$ 2.007).

A última manifestação maior da cidade aconteceu na sexta-feira (09), quando seria votado o aumento da passagem de ônibus. O ato reuniu cerca de 3 mil pessoas, a maioria estudantes, em marcha pelas principais ruas do Centro Histórico. Vitória Cabreira, presidente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (Umespa), uma das entidades que organizou o ato, critica a nova lei.

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“Somos contrários ao projeto que multa as manifestações. Hoje, manifestar é um direito da população e dos estudantes, de alguma forma, para intimidar e reprimir os atos, eles vêm com essa ação de multar. Na nossa visão, é preciso ter esses atos. A passagem aumentou e são coisas que a gente não pode aceitar”, diz ela. “Mesmo que o governo tente calar o povo de Porto Alegre e os estudantes, nós não vamos sair das ruas e vamos continuar organizando atos e manifestações, quando acharmos necessários, como aconteceu na última sexta”.

As penalizações previstas

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– Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).

– Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).

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– Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil) a R$ 401.450 (100 mil UFMs)

– Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa de R$ 401,45 (100 UFMs) a R$ 1.003,62 (250 UFMs).

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– Colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).

– Causar dano a bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil UFMs) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).

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– Urinar ou defecar na rua. Pena: R$ 200,72 (50 UFMs) a R$ 2.007,25 (500 UFMs).

–  Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).

– Fica proibido pichar ou, por qualquer outro meio, sujar ou manchar monumento ou edificação, público ou particular. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs)

– Constituem infrações administrativas a comercialização de tintas em embalagem aerossol a menores de 18 anos e a venda dos produtos por estabelecimentos sem cadastro na Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Pena: multa de R$ 2.609,45 (650 UFMs) a R$ 10.437,70 (2.600 UFMs).

UFM 2018 (Unidade Financeira Municipal) = R$ 4,0145

(*) Valores calculados com base na UFM 2018.

 

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