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Maria Luiza é cassada por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral e decretou perda de mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge por infidelidade partidária. A parlamentar se desfiliou "sem justa causa" do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral e decretou perda de mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge por infidelidade partidária. A parlamentar se desfiliou "sem justa causa" do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010 (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) e decretou perda de mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge por infidelidade partidária. A parlamentar se desfiliou "sem justa causa" do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010.

O processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. No dia 14 de fevereiro, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014.

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No julgamento, o TRE entendeu, por unanimidade, que não houve justa causa para a saída da deputada do PSD. A decisão determinou, ainda, o envio de ofício para a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia para empossar o suplente em até dez 10 dias.

Normas

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Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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