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Médicos terão que garantir 50% dos serviços

Embora não tenha acatado pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Maceió em relação á greve dos médicos, o desembargador Tutmés Airan determinou que os médicos garantam ao menos 50% dos serviços ofertados na unidade de saúde, já que a oferta de apenas 30% dos serviços traria prejuízos à população; Decisão do magistrado tomou como base jurisprudência de 2011 da Justiça do Rio Grande do Sul

Embora não tenha acatado pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Maceió em relação á greve dos médicos, o desembargador Tutmés Airan determinou que os médicos garantam ao menos 50% dos serviços ofertados na unidade de saúde, já que a oferta de apenas 30% dos serviços traria prejuízos à população; Decisão do magistrado tomou como base jurisprudência de 2011 da Justiça do Rio Grande do Sul (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do desembargador Tutmés Airan, não acatou o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Maceió em relação à greve dos médicos que trabalham no PAM Salgadinho. Com isso, a paralisação está mantida. Porém, na decisão divulgada nesta quinta-feira (13), Tutmés determinou que os médicos garantam ao menos 50% dos serviços ofertados na unidade de saúde, já que a oferta de apenas 30% dos serviços - como determina a legislação - traria prejuízos à população.

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O Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed), por sua vez, diz que ainda não ter sido notificado da decisão, acrescentando que uma nova assembleia com a categoria será realizada na próxima semana.

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Tutmés Airan tomou como base jurisprudência de 2011, conforme decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Luiz Azambuja. "Imposição da estrita observação dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais, asseguramento das necessidades da comunidade, exigência de manutenção da totalidade (100%) dos atendimentos de urgência e emergência aos munícipes. Determinação de garantia de percentual mínimo de cinquenta por cento (50%) dos médicos para os demais atendimentos, assim entendidos os que não se caracterizarem por urgência e emergência, para garantia da continuidade dos serviços públicos", diz trecho da decisão.

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Ainda na decisão, o desembargador determina a implantação de ponto eletrônico, a fim de se confirmar a presença dos profissionais durante o movimento paredista, pois, segundo ele, este - o não comparecimento dos médicos - foi um dos pontos alegados pela Prefeitura de Maceió para a decretação de ilegalidade da greve.

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"Reputo importante salientar, ainda, que a implantação de controle de jornada, apontada pelo Município como sendo o motivo do levante dos médicos, é medida legítima já adotada nos diversos segmentos profissionais do país, dela podendo dispor a Administração Pública, já que se trata de regramento que visa a garantir a regularidade dos serviços prestados. Por essa razão, determino que a comprovação da manutenção do percentual de 50% dos médicos em atividade no PAM Salgadinho durante a greve seja feita por meio dos comprovantes de registro da frequência eletrônica dos profissionais", diz outro trecho da decisão.

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Já o presidente do Sinmed, Wellington Galvão, afirmou que o sindicato ainda não teria sido notificado da decisão judicial e que apenas tomou conhecimento da mesma por meio da imprensa, acrescentando que só tomará qualquer atitude a respeito após ser notificado.

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"Soube pelo telefone desta decisão do Tutmés Airan. Sabemos que nossa greve é legal e que é a prefeitura que não vem cumprindo com as suas obrigações. Na próxima semana, iremos realizar uma nova assembleia para deliberarmos novos rumos", contou Galvão.

 

Ainda de acordo com o presidente da entidade, o Sinmed já dispõe de um laudo emitido pela Defesa Civil Municipal e que atestaria que o local não possui as mínimas condições de atender a população.

 

Com gazetaweb.com

 

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