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Mello arquiva queixa-crime de Aécio contra Jandira

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello arquivou nesta segunda (20) uma queixa-crime apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) por crime contra a honra; no dia de 19 de maio do ano passado, a parlamentar escreveu: “Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas”; ao analisar o caso, o ministro entendeu que Jandira está coberta pela regra constitucional que garante à parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações; na ação, a defesa do tucano alegou que a deputada se baseou em inverdades divulgadas na internet para difamá-lo e tentar ligá-lo ao episódio  

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello arquivou nesta segunda (20) uma queixa-crime apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) por crime contra a honra; no dia de 19 de maio do ano passado, a parlamentar escreveu: “Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas”; ao analisar o caso, o ministro entendeu que Jandira está coberta pela regra constitucional que garante à parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações; na ação, a defesa do tucano alegou que a deputada se baseou em inverdades divulgadas na internet para difamá-lo e tentar ligá-lo ao episódio   (Foto: Valter Lima)
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André Richter – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou (20) uma queixa-crime apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) por crime contra a honra. A ação chegou ao Supremo após a deputada postar, em 2015, na rede social Twitter, uma frase citando o senador.

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No dia de 19 de maio do ano passado, a parlamentar escreveu: “Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas”. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que Jandira Feghali está coberta pela regra constitucional que garante à parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento da ora querelada – que é deputada federal – subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da congressista”, decidiu Mello.

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Na ação, a defesa de Aécio Neves alegou que a deputada se baseou em inverdades divulgadas na internet para difamá-lo e tentar ligá-lo ao episódio.

“Na medida em que relaciona o querelante [Aécio] à apreensão de um helicóptero com drogas, a toda evidencia seu conteúdo possui flagrante conteúdo difamatório, injurioso e/ou, calunioso, uma vez que objetivou estabelecer um liame inexistente, de tal forma que o querelante fosse compelido a dar explicações sobre fato criminoso praticado por terceiros”, argumentou a defesa do senador.

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Os fatos referem-se à apreensão de um helicóptero que continha cerca de 400 quilos de cocaína em Afonso Cláudio (ES), em 2013. A aeronave pertence a uma empresa da família do senador Zeze Perrela (PTB-MG). Na ocasião, a defesa da família disse que o piloto da aeronave transportou a droga sem o conhecimento da empresa.

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