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Membros do MP-MG podem perder direito a auxílios para saúde e livro

O Supremo Tribunal Federal questiona os auxílios para “aperfeiçoamento profissional” e para a saúde de promotores e procuradores do MP-MG, que foram criados há três anos para se somar aos salários dos membros da instituição; a Procuradoria Geral da República considera que a norma fere a Constituição e, em consequência, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a derrubada dos benefícios

O Supremo Tribunal Federal questiona os auxílios para “aperfeiçoamento profissional” e para a saúde de promotores e procuradores do MP-MG, que foram criados há três anos para se somar aos salários dos membros da instituição; a Procuradoria Geral da República considera que a norma fere a Constituição e, em consequência, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a derrubada dos benefícios (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247- O Supremo Tribunal Federal questiona os auxílios para “aperfeiçoamento profissional” e para a saúde de promotores e procuradores do Ministério Público (MP-MG), que foram criados há três anos para se somar aos salários dos membros da instituição. A Procuradoria Geral da República considera que a norma fere a Constituição e, em consequência, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a derrubada dos benefícios. 

 O chamado auxílio-livro, cuja lei permite ser oferecido desde 2014, pode dar ao beneficiário um adicional de R$ 13 mil a R$15,2 mil por ano. No casos dos gastos com saúde, os integrantes do MP têm direito a um acréscimo de 10% ao subsídio mensal, que varia de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.

O MPMG informou que, apesar de a lei garantir o direito à verba, o auxílio-livro não foi regulamentado e não chegou a ser pago. De acordo com a legislação, basta uma resolução do procurador-geral de Justiça para que os valores sejam quitados. Os relatos foram publicados no jornal Estado de Minas.

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Quando estava à frente da PGR, o ex-procurador geral Rodrigo Janot pediu, em ação oferecida em 14 de setembro, a suspensão definitiva dos pagamentos dos auxílios livro e saúde para os membros do MP-MG. Segundo Janot, “para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”.

De acordo com a lei em vigor desde junho de 2014, os membros do MP fazem jus a reembolso por auxílio-aperfeiçoamento profissional, “para aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática”, e auxílio-saúde, “limitado a 10% do subsídio mensal”. Também têm direito a auxílio-moradia, auxílio-doença, salário-família, ajuda de custo para transporte e mudanças, auxílio-funeral, diárias, verbas de representação e outras gratificações, dependendo da função. 

Ao comentar sobre o auxílio-livro, a PGR afirmou que, embora o aperfeiçoamento profissional dos membros do MP seja desejável, “não se pode dizer que aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”. A procuradoria reforçou, ainda, que os pagamentos de auxílio-livro e auxílio-saúde não estão previstos em norma do STF e do Conselho Nacional de Justiça para remuneração dos membros de poder.

O Supremo Tribunal Federal questiona os auxílios para “aperfeiçoamento profissional” e para a saúde de promotores e procuradores do Ministério Público (MP-MG), que foram criados há três anos para se somar aos salários dos membros da instituição. A Procuradoria Geral da República considera que a norma fere a Constituição e, em consequência, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a derrubada dos benefícios. 

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 O chamado auxílio-livro, cuja lei permite ser oferecido desde 2014, pode dar ao beneficiário um adicional de R$ 13 mil a R$15,2 mil por ano. No casos dos gastos com saúde, os integrantes do MP têm direito a um acréscimo de 10% ao subsídio mensal, que varia de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.

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