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Mentor rechaça acusação da PGR na Lava Jato

"José Mentor não favoreceu quem quer que seja em troca de qualquer vantagem indevida. Fala-se apenas genericamente ter recebido vantagem indevida na condição de deputado federal sem afirmar qual teria sido essa vantagem e para quais finalidades ela teria sido auferida", diz nota do deputado

"José Mentor não favoreceu quem quer que seja em troca de qualquer vantagem indevida. Fala-se apenas genericamente ter recebido vantagem indevida na condição de deputado federal sem afirmar qual teria sido essa vantagem e para quais finalidades ela teria sido auferida", diz nota do deputado (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – Nesta terça-feira (9/05), em resposta ao Blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S.Paulo, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que é advogado do deputado federal José Mentor (PT-SP), rechaçou a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o petista.

De acordo com o Dr. Mariz a denúncia oferecida no dia anterior pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base no inquérito 3995/2015 "é improcedente". O criminalista destacou ainda que "não há nos autos nenhuma afirmação da participação do deputado em nenhum ato de corrupção."

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Confira abaixo a resposta do Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira à reportagem do Estadão sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado José Mentor:

"A denúncia oferecida é absolutamente improcedente, tendo em vista os seus próprios termos. Com efeito, imputa-se ao deputado Mentor a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Não há nos autos nenhuma afirmação da participação do deputado em nenhum ato de corrupção.

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José Mentor não favoreceu quem quer que seja em troca de qualquer vantagem indevida. Fala-se apenas genericamente ter recebido vantagem indevida na condição de deputado federal sem afirmar qual teria sido essa vantagem e para quais finalidades ela teria sido auferida.

O deputado José Mentor nunca teve qualquer contato e nem conhecia a empresa e jamais teve qualquer relação com a Caixa sendo, também, desarrazoada a afirmação de ter ele conhecimento da origem ilícita dos recursos que lhe teriam sido entregues."

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Tais recursos, como já esclarecido por ele, possuem origem lícita, decorrentes do seu relacionamento com o deputado André Vargas.

Quanto à lavagem de dinheiro, em não havendo crimes antecedentes, como na espécie não houve, não pode se falar no delito de lavagem de capitais. Ademais, para sua ocorrência, seria preciso que o deputado Mentor houvesse simulado o recebimento de recursos ou os ocultado, fato que não ocorreu, pois não negou o recebimento de tais recursos e muito menos ocultou-os.

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É verdadeira a afirmação de Mentor não ter reconhecido (Alberto) Youssef (doleiro e delator da Lava Jato) quando este foi ao seu escritório (em São Paulo). Basta que se faça uma comparação entre fotos da época em que a denúncia afirma terem ambos se relacionado na CPI do Banestado e fotos de 2013, ocasião dos fatos ora atribuídos ao deputado."

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