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Minas deixa de pagar cifra de R$ 287 mi em precatórios

O governo de Minas conseguiu repassar, em 2016, apenas 64% dos R$ 814,6 milhões previstos para pagamento das dívidas com precatórios; para tentar equilibrar as contas, o estado pretende desembolsar R$ 924,2 milhões em 2017 e acredita ser possível pagar um valor 75% superior ao que conseguiu no ano passado; em 2016, o executivo repassou ao TJ-MG cerca de R$ 527,6 milhões para quitação de precatórios - R$ 287 milhões pendentes foram incluídos no plano de pagamentos apresentado pelo Estado para 2017

O governo de Minas conseguiu repassar, em 2016, apenas 64% dos R$ 814,6 milhões previstos para pagamento das dívidas com precatórios; para tentar equilibrar as contas, o estado pretende desembolsar R$ 924,2 milhões em 2017 e acredita ser possível pagar um valor 75% superior ao que conseguiu no ano passado; em 2016, o executivo repassou ao TJ-MG cerca de R$ 527,6 milhões para quitação de precatórios - R$ 287 milhões pendentes foram incluídos no plano de pagamentos apresentado pelo Estado para 2017 (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O governo de Minas conseguiu repassar, em 2016, apenas 64% dos R$ 814,6 milhões previstos para pagamento das dívidas com precatórios. Para tentar equilibrar as contas, o estado pretende desembolsar R$ 924,2 milhões em 2017 e acredita ser possível pagar um valor 75% superior ao que conseguiu no ano passado. Em 2016, o executivo repassou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cerca de R$ 527,6 milhões para quitação de precatórios - R$ 287 milhões pendentes foram incluídos no plano de pagamentos apresentado pelo Estado para 2017.

Atualmente, a dívida de precatórios do Estado supera R$ 3,6 bilhões e, para conseguir zerar esse déficit até 2020, será preciso pagar anualmente a média de R$ 924,2 milhões pelos próximos quatro anos. Os números, que não são baixos, podem crescer ainda mais, considerando o acréscimo dos precatórios a serem inscritos até o fim do prazo.

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Responsável pela Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, o juiz Ramom Tácio de Oliveira afirmou que “a dívida de precatórios é problemática porque representa, por um lado, direitos de credores reconhecidos pela Justiça e, de outro, dívida do Estado de solução difícil em face da escassez de recursos”. As entrevista desta matéria foram concedidas ao jornal O Tempo.

Segundo o governo, “o cronograma em vigor vem sendo cumprido, embora o Estado passe hoje por uma crise financeira”.

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A Lei Complementar 151/2015 dá a Estados e municípios a possibilidade de utilizarem até 70% dos depósitos judiciais referentes a processos em que sejam parte para pagar precatórios. A

Em julho de 2015, o governador Fernando Pimentel promulgou a Lei 21.720, autorizando o estado a utilizar depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, entre outras finalidades. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei.

“Nós podemos converter 70% da Lei 151, só que encontramos uma série de dificuldades e inconsistências. Havia depósitos que não estavam identificados”, disse o advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista. “Não íamos tirar do orçamento de escolas, ou apertar mais cortes para destinar precatório quando tínhamos a expectativa de usar os depósitos”, acrescentou.

O defensor afirmou que apenas uma parte “ínfima” dos depósitos judiciais foi utilizada em 2016 para pagamento de precatórios. “Esse valor que faltava (R$ 287 milhões) tínhamos deixado para a conversão, mas não conseguimos operacionalizar. Como existe a possibilidade de parcelar, não vai haver prejuízos”, disse.

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