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Minas quer renegociar dívida de R$ 1,29 bi com o BNDES

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (16), parecer de 1º turno favorável a um projeto do governador Fernando Pimentel; a proposta permite que o Estado renegocie operações de crédito firmadas com recursos do BNDES; o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), enfatizou, no parecer, que serão renegociados contratos de financiamento com recursos do BNDES que totalizam R$ 1,29 bilhão; segundo o parecer, dados divulgados pelo executivo, no Portal da Transparência, mostram que o Estado amortizou R$ 123,91 milhões do valor desses contratos em 2016

André Quintão (deputado estadual PT/MG), Tiago Ulisses (deputado estadual PV/MG), Ivair Nogueira (deputado estadual PMDB/MG), Carlos Henrique (deputado estadual PRB/MG), Sargento Rodrigues (deputado estadual PDT/MG) (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.468/17. De autoria do governador, a matéria permite que o Estado renegocie operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), enfatizou, no parecer, que serão renegociados contratos de financiamento com recursos do BNDES que totalizam R$ 1,29 bilhão. Ainda de acordo com o parecer, dados divulgados pelo Governo de Minas, no Portal da Transparência, mostram que o Estado amortizou R$ 123,91 milhões do valor desses contratos em 2016.

A renegociação é amparada pelo artigo 2º da Lei Complementar Federal 156, de 2016, que dispõe sobre a renegociação de dívidas dos estados com a União e com o BNDES. Esse acerto deve ocorrer até 360 dias contados da publicação da referida lei, ou seja, até 23 de dezembro de 2017.

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“No curto prazo, com o acréscimo de quatro anos de carência, espera-se uma redução anual de despesas com o pagamento dessas operações ao BNDES dessa mesma ordem de grandeza”, destacou o relator.

O dispositivo dispensa os requisitos legais para contratar operação de crédito e conceder garantia nas renegociações de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os estados, com recursos do banco. Dessa forma, por exemplo, desobriga o preenchimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).

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Conselho Monetário – O Conselho Monetário Nacional já regulamentou o artigo 2º da legislação, definindo os termos das renegociações das operações de crédito, atualizados pela Resolução 4.566, de 2017.

Isso poderá resultar no alongamento da dívida em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas.

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Parecer ressalta montante a ser renegociado

Em seu parecer, o deputado Tiago Ulisses também disse que o projeto é de fundamental importância para o Estado, tendo em vista o contexto de busca do ajuste das contas públicas.

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O parecer acrescentou ainda que essa renegociação decorre das ações judiciais impetradas pelos estados com o objetivo de se aplicarem juros simples no cálculo retroativo da taxa Selic, que passou a ser utilizada como teto dos contratos de refinanciamento da dívida dos estados com a União.

A partir dessa demanda, foi construído um acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e os governadores, que prevê a manutenção dos juros compostos e a concessão de benefícios relativos às dívidas.

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