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MP ajuíza ação contra gestores por dívidas com a Eletrobras

O Ministério Público Estadual (MP/AL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Estrela de Alagoas e também em desfavor do ex-gestor de Palmeira dos Índios por dívidas acumuladas junto a Eletrobras Distribuição Alagoas; O MP também requereu a indisponibilidade de bens de ambos por meio de aplicações financeiras, imóveis e veículos

O Ministério Público Estadual (MP/AL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Estrela de Alagoas e também em desfavor do ex-gestor de Palmeira dos Índios por dívidas acumuladas junto a Eletrobras Distribuição Alagoas; O MP também requereu a indisponibilidade de bens de ambos por meio de aplicações financeiras, imóveis e veículos (Foto: Voney Malta)
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Por cadaminuto.com.br - O Ministério Público Estadual (MP/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote da Silva Neto, e do ex-prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro, por dívidas acumuladas junto a Eletrobras Distribuição Alagoas.

O promotor de Justiça Jomar Amorim de Moraes requereu a indisponibilidade de bens de ambos, por meio de aplicações financeiras, imóveis e veículos.

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Nas ações, que têm teor semelhante, o gestor e ex-gestor municipal são acusados pelo não pagamento dos valores referentes ao fornecimento de energia elétrica para imóveis de responsabilidade dos respectivos municípios.

O valor do bloqueio pelo débito de Estrela de Alagoas – que se encontra inadimplente desde novembro do ano passado - é de R$ 813.108,92 em desfavor do prefeito. Já o estipulado para Palmeira dos Índios totaliza R$ 71.190.16 referente aos meses de setembro e novembro de 2016, em desfavor do ex-prefeito de Palmeira dos Índios.

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A princípio, para garantir o ressarcimento dos recursos, foi decidido pelo bloqueio de contas bancárias ou aplicações financeiras. "Caso o bloqueio dos valores referidos não alcancem as cifras, a Promotoria quer que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus", afirma o promotor.
Para evitar que os acusados de desfaçam de bens foram expedidos ofícios ais cartórios das duas cidades e também de Maceió.

 “É necessário falar que o bloqueio de bens aqui pleiteado não se afigura como antecipação de aplicação de sanções aos réus, mas tão somente meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em defesa do patrimônio público e dos princípios da administração pública”, acrescentou o promotor.

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O representante do MP afirma, na petição, que os réus incorreram em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e ainda agrava a acusação com o dano moral coletivo.

O MP sustenta que, além de causar desfalque nos cofres públicos, os réus estenderam o prejuízo à população quando, pela suspensão do fornecimento de energia, órgãos da administração pública ficaram impossibilitados de prestar serviços indispensáveis.

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"A repulsa social também é evidente, pois a população se viu e está se vendo privada de ter acesso aos serviços públicos, na medida em que vários órgãos públicos não estão funcionando ou funcionando precariamente em razão da falta de energia elétrica nos prédios públicos municipais", alega o promotor Jomar Amorim.

A configuração de dano moral coletivo está assegurada na Lei Federal Nº 7.447/85.

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Com Ascom/MP

 

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