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MP divulga recomendação para impedir troca de votos por combustível

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas encaminhou uma recomendação aos donos de postos de combustível para evitar a distribuição de combustível a eleitores com o intuito de compra de votos; documento diz que os postos não devem emitir tickets ou vales para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para o MP Eleitoral a cada 20 dias

MP divulga recomendação para impedir troca de votos por combustível (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Por Graça Carvalho/eassim.net - Uma recomendação do Ministério Público Eleitoral em Alagoas, dirigida aos proprietários de postos de combustível do estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL) , quer impedir a  distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.

De fato, se em ocasiões anteriores à atual crise no setor de combustíveis já havia muita brecha para a corrupção eleitoral,  este ano, a fiscalização terá mesmo que ser redobrada. E, se é assim, a recomendação já serve de alerta a quem quiser se fazer de desentendido.

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Conforme a recomendação, os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias.

Ou seja, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira, que subscreve o documento, com data de hoje,  quer saber de todos os detalhes do tal contrato. Por isso, os donos de postos vão ter que  registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato, além do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.

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Carreatas e outros eventos

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados por meio de contrato prévio e escrito, o Ministério Eleitoral alagoano recomenda  que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ).

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E mais, devem ser emitidas notas fiscais para todos os abastecimentos, sem exceções. Outro detalhe importante: as doações “in natura” realizadas aos candidatos devem ser registradas, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. Para isso, o posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou para uso em campanha.

Caso a empresa doe combustível, isso deve ser feito diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.

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A Recomendação também deixa claro que, no dia da eleição, candidatos não vão poder “furar fila” nos postos de combustíveis. Eles  não vão poder escolher os consumidores, preterindo eleitores em benefício de candidatos.

Nunca é demais lembrar, é crime ( art. 299 do Código Eleitoral ): “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. E a pena prevista é de reclusão até  quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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Segue a íntegra da Recomendação, divulgada pela Ascom do MP Eleitoral alagoano:  Recomendação PRE/AL n 004/2018.

 

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