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MP emite parecer por ilegalidade da greve dos professores

O MP-TO emitiu parecer pela ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Professores; de acordo com o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu, a mobilização não observou os requisitos legais e, em consequência, a Ação da Prefeitura de Palmas deveria ser provida e a greve julgada ilegal.  

O MP-TO emitiu parecer pela ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Professores; de acordo com o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu, a mobilização não observou os requisitos legais e, em consequência, a Ação da Prefeitura de Palmas deveria ser provida e a greve julgada ilegal.   (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Ministério Público (MP-TO) emitiu parecer pela ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Professores, que terminou no mês passado. De acordo com o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu, a mobilização não observou os requisitos legais e, em consequência, a Ação da Prefeitura de Palmas deveria ser provida e a greve julgada ilegal.

“Na hipótese dos autos, observa-se que não restou observada tal exigência, haja vista que os professores que paralisaram suas atividades prejudicaram sobremaneira a comunidade palmense, posto que inúmeros alunos ficaram sem aulas, o que por certo atrasou o conteúdo que deveria ser ministrado no segundo semestre de 2017, o que implica diretamente na conclusão do ano letivo”, afirmou.

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A categoria reivindica o pagamento da data-base, progressões, retroativos, cumprimento do Plano de Carreira dos professores e eleições para a diretoria das escolas. 

Conforme o parecer, “é importante frisar que a lei não proíbe, absolutamente, a greve em serviços essenciais, apenas exige que os grevistas fiquem obrigados a garantir a prestação dos serviços que afetem ‘necessidades inadiáveis’ da comunidade”.

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O procurador afirmou que, “uma vez comprovada a violação à legislação que regulamenta o exercício do direito de greve, deve o movimento grevista posto em embate nos autos ser declarado ilegal”.

De acordo com o presidente regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) Fernando Pereira, a suspensão da greve não significa o fim do movimento. "Se o prefeito Carlos Amastha não dialogar, poderemos retornar a qualquer momento. Aqui decidimos uma suspensão, e não um encerramento", disse ele no final do mês passado.

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Prefeitura

O executivo municipal disse que o parecer do MP favorável à ação judicial, “demonstra mais uma vez a isenção e a responsabilidade do Órgão de Controle, visto que o Tribunal de Justiça sempre foi o Fórum competente para se discutir a ilegalidade da greve”.

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Segundo a prefeitura, o documento “esvazia o discurso inócuo do SINTET de tentar induzir outras Autoridades Públicas (a exemplo da promotoria de justiça da infância) e Conselho Classista OAB a se imiscuírem numa questão já pacificada por diversas decisões judiciais e pelo próprio ordenamento jurídico”.

 

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