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MP entra com ação contra lei que aumenta IPTU de Aracaju

O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do Município e de Câmara de Vereadores de Aracaju, para impugnar a Lei Complementar (LC) Municipal nº 145, de 12 de dezembro de 2014, ou seja, combater os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e anos seguintes; para o Ministério Público, os novos critérios legais instituem “exorbitante majoração dos valores cobrados em 2014 e os novos valores cobrados em 2015 e 2022”

O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do Município e de Câmara de Vereadores de Aracaju, para impugnar a Lei Complementar (LC) Municipal nº 145, de 12 de dezembro de 2014, ou seja, combater os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e anos seguintes; para o Ministério Público, os novos critérios legais instituem “exorbitante majoração dos valores cobrados em 2014 e os novos valores cobrados em 2015 e 2022” (Foto: Valter Lima)
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247 - O Ministério Público de Sergipe, através do Procurador-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, em face do Município e de Câmara de Vereadores de Aracaju. A Ação intentada visa impugnar a Lei Complementar (LC) Municipal nº 145, de 12 de dezembro de 2014, ou seja, combater os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e anos seguintes.
 
O MP pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar porque, entre outras razões, a Lei Municipal, que estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do imposto, estaria afrontando preceitos e princípios constitucionais, tais quais: o princípio da capacidade contributiva, o direito fundamental à propriedade, a vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Para o Ministério Público, os novos critérios legais instituem “exorbitante majoração dos valores cobrados em 2014 e os novos valores cobrados em 2015 e 2022”. Além disso, a LC autoriza, de maneira linear, um reajuste da base de cálculo e de valor de tributo cobrado em 30% para edificados (imóveis já construídos) e 60% para não edificados (terrenos) – percentual bem acima do índice oficial de inflação, que foi de 6,40 em 2014.

 

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