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MP faz operação contra fraude jurídica de R$ 14 mi

Segundo a Promotoria do Rio Grande do Sul, vítimas manifestaram que seus créditos haviam sido negociados por pessoas estranhas ao processo, o que causou prejuízo a empresas, ao Estado e aos autores das ações; com apoio da Brigada Militar, 15 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre  

Segundo a Promotoria do Rio Grande do Sul, vítimas manifestaram que seus créditos haviam sido negociados por pessoas estranhas ao processo, o que causou prejuízo a empresas, ao Estado e aos autores das ações; com apoio da Brigada Militar, 15 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre   (Foto: Roberta Namour)
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MP-RS - O Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre 15 mandados de busca e apreensão em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre. Na Operação Precatórios, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal investiga uma fraude de, pelo menos, R$ 14 milhões em créditos precatórios de pessoas físicas ou jurídicas. Uma entrevista coletiva será concedida pelo Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith às 16h desta terça-feira, 25, na Especializada da Capital, na rua Santana 440.

AS INVESTIGAÇÕES

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As investigações iniciaram a partir de informações do Tribunal de Justiça do Estado, que detectou anomalias em processos de créditos precatórios cujos autores jamais haviam negociados seus valores com empresas ou escritórios de advocacia. As vítimas manifestaram que seus créditos haviam sido negociados por pessoas estranhas ao processo, o que causou prejuízo a empresas, ao Estado e aos autores das ações.

A FRAUDE

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Por meio de intermediários, os estelionatários procuravam empresas com dívidas fiscais, utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Sabendo o valor da dívida de uma empresa com o Estado, a organização criminosa procurava precatórios de valor semelhante junto ao Setor de Processamento de Precatórios do TJ. Para poder acessar os processos, eles fraudavam um pedido de cálculo atualizado, com documento com assinatura do autor da ação falsificada.

Com a certidão, os fraudadores negociavam os créditos com as empresas devedoras. Os valores variavam com o vencimento do precatório: quanto mais tempo de vencimento, maior o valor de mercado. Em média, as empresas pagavam 20% do valor aos atravessadores, que elas supõem sejam representantes das vítimas. Recebiam, então, 80% do valor da causa para quitar débitos com o Estado. Para confirmar que a transação era real, os advogados das empresas pediam a carga do processo de execução e, ao constatarem que o processo existia, autorizavam a negociação.

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PAGAMENTO

Com o sinal verde do comprador, era então marcada a cessão de créditos, feita obrigatoriamente em um Tabelionato de Notas, que podia ser um estabelecimento previamente escolhido ou simplesmente não lavravam a procuração. No primeiro caso, os estelionatários levaram uma pessoa com um RG falsificado em nome do autor da ação, para então lavrar uma procuração dando poderes aos fraudadores. No segundo caso, a quadrilha deu preferência em levar o suposto credor do processo, pois assim seus nomes não apareceriam nos documentos. Então era lavrada uma escritura pública de cessão de crédito à empresa, que pagava o feito aos supostos procuradores.

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Com o negócio concretizado, os estelionatários precisavam dar uma destinação aos valores obtidos das empresas. Foi possível constatar que existia uma preferência por abertura de contas fantasmas, em nome das próprias vítimas, utilizando os mesmos documentos falsificados. Uma outra forma de lavar o dinheiro era depositar os valores em contas de pessoas jurídicas. Finalmente, os valores eram sacados e chegavam as mãos dos criminosos.

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