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MP investiga falta de leite para filhos de portadoras de HIV

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar suposta interrupção no fornecimento de leite para crianças filhas de mãe portadora de HIV em Alagoas; órgão leva em conta que a Constituição Federal (CF) tem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos em que se alicerça, elegendo a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar suposta interrupção no fornecimento de leite para crianças filhas de mãe portadora de HIV em Alagoas; órgão leva em conta que a Constituição Federal (CF) tem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos em que se alicerça, elegendo a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Ministério Público Estadual (MPE), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou inquérito civil para apurar suposta interrupção no fornecimento de leite para crianças filhas de mãe portadora de HIV em Alagoas. A portaria está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6). 

Conforme a publicação, o procedimento de inquérito é instaurado para "apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais". 

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O órgão leva em conta que a Constituição Federal (CF) tem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos em que se alicerça, elegendo a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, assim como ratifica a Constituição do Estado de Alagoas ao determinar que constitui função social do Estado "velar pela proteção e defesa da saúde no âmbito individual e coletivo". 

Por tais razões, com base em denúncias que constam em procedimento administrativo, o órgão ministerial resolveu abrir inquérito para investigar os fatos, promovendo diligências necessárias à evolução, registro e instrução dos autos no Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público de Alagoas.

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A portaria é assinada por Helder de Arthur Jucá Filho, promotor da 26ª Promotoria de Justiça da Capital em Substituição.

DEFENSORIA

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Em outra oportunidade, a Defensoria Pública Estadual de Alagoas (DPE/AL) obteve, na Justiça, o bloqueio de contas do Estado de Alagoas para o custeio de fórmula láctea para alimentação de bebês expostos ao HIV, de 0 a 12 meses. 

Mais de 100 crianças expostas ao HIV estão cadastradas nas unidades referenciadas para tratamento do vírus. Elas dependem da fórmula láctea como única alternativa nutricional em substituição ao leite materno. Segundo relatos das equipes do programa DST/AIDS, o desabastecimento é frequente e muitas mães, desesperadas pela falta do leite artificial, começam a amamentar seus filhos, aumentando consideravelmente as chances de infecção dos bebês pelo vírus do HIV.                      

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SUBSTITUIÇÃO DO LEITE                                               

No Brasil, o Ministério da Saúde (MS), através da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde, recomendou a substituição do aleitamento materno pelo leite artificial para crianças expostas ao vírus. Tal ação assegurava a proteção à vida e possibilitava a diminuição das chances de a criança ser infectada pelo HIV por meio da Transmissão Vertical.

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Dados do próprio Ministério da Saúde demonstram que o aleitamento materno representa riscos adicionais de transmissão, que se renovam a cada exposição da criança ao peito, e situa-se entre 7% a 22%. Esse risco se eleva, sendo de, aproximadamente, 30%, quando a infecção da mãe ocorre durante o período de amamentação. Por esse motivo, o aleitamento materno e o aleitamento cruzado (amamentação da criança por outra mulher) estão contraindicados.

Com gazetaweb.com

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