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MP pede à União que anule nomeação de chefe do Ibama na Bahia

O Ministério Público Federal na Bahia expediu recomendações aos ministros interinos do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que eles que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente do Ibama na Bahia, ou o exonere em caso de ele já ter sido empossado; de acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, 'pode ocasionar em conflito de interesses', porque Neuvaldo deve mais de R$ 100 mil em multas ao próprio Ibama

O Ministério Público Federal na Bahia expediu recomendações aos ministros interinos do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que eles que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente do Ibama na Bahia, ou o exonere em caso de ele já ter sido empossado; de acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, 'pode ocasionar em conflito de interesses', porque Neuvaldo deve mais de R$ 100 mil em multas ao próprio Ibama (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu recomendações ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho; e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha; para que eles que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, ou o exonere em caso de ele já ter sido empossado.

De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, 'pode ocasionar em conflito de interesses'.

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Segundo a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98.

Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.

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O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, 'Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013'.

No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.

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'Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse', diz o Ministério Público.

O órgão também enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.

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