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MP pede suspensão dos direitos políticos de Gaguim

Juiz Manoel de Farias Reis Neto entendeu que o ex-­governador e deputado federal Carlos Gaguim (PTN) deve ser condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por dispensa de licitação e dano ao erário público em consequência de contratos celebrados com o Banco do Brasil S/A sem licitação, o que causou prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos

Juiz Manoel de Farias Reis Neto entendeu que o ex-­governador e deputado federal Carlos Gaguim (PTN) deve ser condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por dispensa de licitação e dano ao erário público em consequência de contratos celebrados com o Banco do Brasil S/A sem licitação, o que causou prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - Atendendo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP-TO), o juiz Manoel de Farias Reis Neto entendeu que o ex-­governador e deputado federal Carlos Gaguim (PTN) deve ser condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por dispensa de licitação e dano ao erário público em consequência de contratos celebrados com o Banco do Brasil S/A sem licitação, o que causou prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos. Segundo o MP, o ex­-governador teria firmado com o banco um contrato para prestação do serviço de movimentação financeira dos órgãos do estado, por cerca de R$ 80 milhões, mas o Tribunal de Contas do Estado não teria identificado o destino de R$ 12,6 milhões. O órgão também pede a condenação outras cinco pessoas.

“Consta que o contrato n° 82/20092 celebrado entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil, no valor de R$ 80.707.511,00 teve por objeto a prestação de serviços financeiros consubstanciados, em caráter de exclusividade, na centralização e processamento de créditos da folha de pagamentos gerada pelo Estado e demais serviços financeiros descritos na sua cláusula primeira”, aponta a ação.

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De acordo com o juiz, “todos também devem ser condenados ao pagamento da multa civil dez vezes o salário do governador à época dos fatos, pagamento de custas e despesas processuais, e ainda determinou o bloqueio de bens via Sistema Indisponibilidade do CNJ que estejam em nomes dos condenados”.

Gaguim afirmou que se sente perseguido pelo promotor que moveu a ação. “O Banco do Brasil é um agente financeiro do Estado, portanto não faz licitação. Assumi o governo em setembro, em novembro já estava no prazo de revalidar o contrato. Revalidei sem prejuízo nenhum para o Estado. Isso foi uma ação de governo comum e não um ato do governador. Agora, esse promotor vai ter que responder por essas ações que anda movendo contra mim. Ele vai ter que me pagar danos morais, e responder por abuso de poder. Já entrei contra ele no CNJ”, disse ao T1 Notícias.

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Em entrevista ao mesmo veículo, a assessoria jurídica de Gaguim, Stefany Cristina da Silva, disse que vai recorrer da decisão afirmou que, na época, Gaguim realizou apenas o termo aditivo do contrato para manter a folha e não solicitou a abertura de um novo contrato.

“Ele apenas realizou o termo aditivo do contrato. O Banco do Brasil é um órgão oficial, TCE e TJ utilizam esse banco para a folha de pagamento. Entendemos que não existe nada de errado. Os preços praticados são os preços do mercado, sempre foi feito dispensa de licitação", disse.

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"Esse contrato já existia e foi apenas renovado. Inclusive os pareceres da procuradoria aprovaram o aditivo, e ele seguiu todas as orientações da procuradoria. Esse mesmo contrato já foi julgado regular pelo TCE, se não há irregularidades no contrato, não há improbidade administrativa”, acrescentou.

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