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MP quer que Prefeitura pague atrasados a entidades de acolhimento a crianças

Prefeito Paulo Garcia atrasou parcelas atrasadas de convênios com entidades filantrópicas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes da capital; Ministério Público constatou que atraso tem prejudicado o atendimento do público infanto juvenil; no total, 25 convênios com acordos assinados nos anos de 2014 e 2015, estão atrasados; instituições, conforme informações, chegaram a receber da Secretaria Municipal de Finanças uma parcela do pagamento em 2014, sem previsão para que o restante fosse pago

paulo garcia (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - O promotor Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao prefeito de Goiânia Paulo Garcia, que determine à Secretaria de Finanças a realização do pagamento das parcelas atrasadas de convênios com entidades filantrópicas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes da capital. A recomendação foi expedida depois que o MP tomou conhecimento de atrasos no repasse financeiro às entidades filantrópicas conveniadas com a prefeitura, o que tem prejudicado o atendimento do público infanto juvenil.

De acordo com o promotor, informações prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social indicam 25 convênios, contratos ou outro tipo de acordo assinados nos anos de 2014 e 2015, nos quais a prefeitura se comprometeu a efetuar repasses em parcelas até atingir o valor total do convênio. As instituições, ainda conforme as informações, chegaram a receber da Secretaria Municipal de Finanças uma parcela do pagamento em 2014, sem previsão para que o restante fosse pago.

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Tendo como base o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual garante prioridade no trato das crianças e dos adolescentes, o que compreende tanto o atendimento nos serviços públicos quanto a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à sua proteção, o promotor recomenda o pagamento das parcelas atrasadas às entidades, estabelecendo o dia 9 de novembro como prazo final para o cumprimento, com resposta ao MP.

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