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MP recomenda que Paulo exonere Luciano de Castro

Promotor Fernando Krebs recomendou ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que exonere imediatamente o ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro, que está afastado temporariamente do cargo por determinação judicial; no entanto, o afastamento foi sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continua recebendo normalmente o salário de R$ 11 mil por mês

Promotor Fernando Krebs recomendou ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que exonere imediatamente o ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro, que está afastado temporariamente do cargo por determinação judicial; no entanto, o afastamento foi sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continua recebendo normalmente o salário de R$ 11 mil por mês (Foto: José Barbacena)
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MP-Goiás - O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que exonere imediatamente o ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro, que está afastado temporariamente do cargo por determinação judicial. No entanto, o afastamento foi sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continua recebendo normalmente o salário de R$ 11 mil.

Segundo argumenta o promotor, Luciano de Castro não é servidor efetivo do município, mas empregado em comissão, cargo que, pela Constituição Federal é de livre nomeação e exoneração. Assim, de acordo com o promotor, manter o pagamento da remuneração do ex-presidente da companhia quando já houve nomeação de um novo dirigente para o órgão pode ensejar violação aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, além de lesão ao patrimônio público, “pois a Comurg estaria a remunerar dois presidentes, dando azo à prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou Krebs.

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Irregularidades em licitações
O ex-presidente da Comurg Luciano de Castro e outros réus foram acionado pelo Ministério Público em razão de irregularidades em licitações ocorridas entre os anos de 2009 e 2011, que resultaram em superfaturamento de mais de R$ 22 milhões aos cofres da companhia. Os contratos eram referentes à aquisição de peças e pneus para caminhões de lixo, entre os anos de 2010 e 2012.

O promotor estipulou o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que sejam repassadas informações sobre seu cumprimento.

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