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MP vê Escola Sem Partido como inconstitucional em Minas

Em ofício encaminhado à Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Ministério Público afirma a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido; a reação do MP surge porque há um projeto do gênero no legislativo da capital mineira; em março de 2017, o STF concedeu liminar contra iniciativa semelhante em Alagoas, pois só a União pode legislar sobre educação

Retorno �s aulas da Rede Estadual de Ensino. Na Foto: Escola Estadual Santa Rita de C�ssia - �guas Claras Foto: Alberto Coutinho/Secom (Foto: Charles Nisz)
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Agência Brasil - O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (28) que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola Sem Partido,  que tramita no legislativo da capital mineira desde junho.

Os documentos foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Outro ofício tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.

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O MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo uma lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem a ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica às ideias de proteção ao pluralismo e de promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.

Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação.

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O Escola Sem Partido tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte através do Projeto de Lei (PL) 274/2017. A proposta foi apresentada por um conjunto de 21 vereadores.

Em seu artigo 3º, ela determina que o professor não pode promover próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é o de incitar alunos a participar de manifestações. O projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público não imiscuirá na orientação sexual dos alunos e veda a aplicação de postulados da teoria ou ideologia de gênero.

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Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo, cujo parecer aponta para a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto.

De acordo com o parlamentar, o Programa Escola Sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa receber de seu professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento. Atualmente o projeto está em análise na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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